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ID
5180644
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas relativas à habilitação, no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. 

    § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.   

  • Oi gente!

    Eu tinha ficado super em dúvida com relação à alternativa E, mas vejam:

    Capítulo XIV - DA HABILITAÇÃO

    Art. 155

    A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

    Ou seja, NÃO É DOS MUNICÍPIOS!

  • Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
     
    Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as características dos veículos.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios (art. 141, §1º)
     
    B. INCORRETA. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN (art. 142);
     
    C. CORRETA. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.  (art. 159, §10)
    D. INCORRETA.   O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:       
    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;        
    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;       
    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
     
    E. INCORRETA.   A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos ESTADOS OU DO DISTRITO FEDERAL, pertencente ou não à entidade credenciada.     
     
     
    Gabarito da questão - Letra C