Gabarito: B (lembrando que a questão pede a INCORRETA)
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
___________________________________________________________________________________________________________
A) CORRETA
Art. 280. CTB Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
(...)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
___________________________________________________________________________________________________________
B) INCORRETA
Art. 284. CTB O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
__________________________________________________________________________________________________________
C) CORRETA
Art. 284 CTB
(...)
§ 3 Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
___________________________________________________________________________________________________________
D) CORRRETA
Art. 286. CTB O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
_____________________________________________________________________________________________________________
E) CORRETA
Art. 287.CTB Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
______________________________________________________________________________________________________________
Fé, foco, e muita saúde a todos
Uma ótima e abençoada semana a todos !!!