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ID
5180653
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Processo Legislativo, ao analisar as espécies, a doutrina considera leis complementares exaurientes as normas

Alternativas
Comentários
  • GAC. C

    Leis complementares exaurientes são de aplicação direta, não necessitando de complementação. Ex, Loman.

  • GABARITO: LETRA C!

    ➡ As LCs EXAURIENTES são aquelas que incidem de maneira direta sobre os fatos ou comportamentos regulados. Por se tratarem de normas cheias, maciças, prescindem de qualquer normação complementar. Essas leis contêm uma manifestação jurídica que não se compõe de qualquer outro manifestar regratório secundário.

    ➡ O mesmo não se dá, no entanto, com as leis que denominamos CONTINUÁVEIS. Nestas, o recorte da sua matéria se dá dentro de um tecido normativo mais amplo. Em linguagem figurada seria como, com a ajuda de uma tesoura, abrir um buraco na superfície de um pedaço de tecido. Dessa operação resultaria, como é óbvio, o seguinte: o pedaço destacado e o restante do material. A LC seria a parcela retirada e a LO, o pano envolvente. É possível dizer que as LCs CONTINUÁVEIS são aquelas normas que permitem a existência de outras espécies normativas, simultaneamente. Há uma extensão de sua normatividade por intermédio de uma LO... Na LC CONTINUÁVEL a formulação jurídica efetivamente emitida fica aquém do seu propósito. O teor da normação da LC CONTINUÁVEL é por si só insuficiente para abranger todas as especificidades da matéria que versa, portanto ela necessita de uma outra norma para complementá-la. Resta dizer que as normas complementares CONTINUÁVEIS se caracterizam por demandarem um aditamento à sua área e regulação, que é feito neste caso pela LO.

    CELSO R. BASTOS, ob. cit.,págs. 93 a 95. (https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/viewFile/863/1087)

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Gab C

    As leis complementares exaurientes são aquelas que regulam fatos ou comportamentos de maneira direta, ou seja, sua eficácia é plena, não havendo necessidade de criação de outra espécie normativa para a execução de seus fins. No dizer de Bastos (1999, p. 94), [...]

    Por se tratarem de normas cheias, maciças, não prescidem de qualquer normação complementar. Essas leis contêm uma manifestação jurídica que não se compõem de qualquer outro manifestar regratório secundário. Na hipótese de que sua matéria admita uma regulação paralela, os dois comandos não se misturam nem se reduzem a uma unidade deôntica. As leis complementares exaurientes enunciam um mandamento que não deseja ser integrado ou composto, porque sua formulação não necessita de qualquer tipo de remodelagem. 

  • A questão demanda conhecimento sobre a conceituação doutrinária acerca das Leis Complementares. 

    A lei complementar, como o próprio nome infere, visa complementar ou explicar algo disposto pelo texto constitucional. A diferença entre lei complementar e lei ordinária está em relação ao quórum para sua formação. Enquanto a lei ordinária exige apenas maioria simples dos membros do Poder Legislativo para ser aceita, a  lei complementar demanda maioria absoluta. 

    É de suma importância ressaltar que não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, pois são diplomas normativos que se diferem no quesito campo de atuação. 
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está errada, pois há autonomia entre às referidas leis e tampouco há hierarquia entre elas. Em realidade, elas se diferenciam no escopo de atuação.  

    A alternativa “B" está errada, pois há autonomia entre às referidas leis e tampouco há hierarquia entre elas. Em realidade, elas se diferenciam no escopo de atuação.   

    A alternativa “C" está correta, pois segundo entendimento doutrinário majoritário, as leis complementares podem ser exaurientes ou continuáveis. As leis complementares exaurientes são aquelas que vão incidir de forma direta em relação aos fatos ou comportamentos a serem regulados. Por sua vez, as leis complementares continuáveis dependerão de outra norma para sua efetiva perfectibilidade, permitindo a coexistência de outro tipo normativo, como uma lei ordinária, para regular a temática.  

    A alternativa “D" está errada, pois não há essa correlação entre as referidas leis.   

    A alternativa “E" está errada, pois há autonomia entre às referidas leis e tampouco há hierarquia entre elas. Em realidade, elas se diferenciam no escopo de atuação.   

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • gabarito: C

    leis exaurientes: incidem de forma direta em relação ao que será regulado

    leis continuáveis: dependem de outra norma, permitindo a coexistência de outro tipo normativo.

  •  Classificação quanto aos efeitos das leis complementares 

    • Exaurientes: “incidem de maneira direta sobre os fatos ou comportamentos regulados”, que, por se tratarem de normas plenas, “não prescindem de qualquer norma complementar” (ex. Loman). 

    • Continuáveis necessitam de outra norma para aditá-las, isto é, permitem a existência simultânea de outra espécie normativa (em geral, uma lei ordinária) para regular a matéria (ex. Código Tributário Nacional).