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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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COMPETÊNCIA COMUM
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Competências administrativas (fazer) são comuns ou exclusivas
Competências legislativas são concorrentes ou privativas.
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
De cara já dava pra excluir algumas alternativas
(B) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os Municípios não estão previstos na competência concorrente:
CF/1988, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
(D) privativa da União, que pode ser delegada, por lei complementar, para Estados e Municípios.
LC poderá autorizar os Estados, e não os Município, a legislar sobre questões específicas:
CF/1988, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] § único. LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
(E) comum da União e dos Estados, que pode ser delegada, por lei ordinária, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A competência comum também é do DF e dos Municípios:
CF/1988, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]
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artigo 23, inciso IX da CF==="promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".
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Art. 21 ➜ competências adm. ou matérias exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa
Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)
Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa
Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)
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GABARITO: C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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GABARITO - C
Isto pode ajudar na resolução:
As competências comuns trazem verbos de proteção e uma ideia comum a todos:
Proteger, zelar , cuidar , impedir , Promover , Combater, estabelecer ...
Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Bons estudos!
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De acordo com artigo 23 da CF/1998. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios inciso IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
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Falou competência CoMum lembre de Municípios.
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
Nesse sentido, o artigo 23, IX, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Portanto, a alternativa que elenca como competência comum do entes é a “C."
Gabarito do professor: letra "C".
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competências comuns ou exclusivas são administrativas e competências privativas ou concorrentes são legislativas!
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Gab c!
Competência que precisa ser concorrente para melhor entendimento de cada localidade.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;