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ID
5180659
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assenta que, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico é competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

  • COMPETÊNCIA COMUM
  • Competências administrativas (fazer) são comuns ou exclusivas

    Competências legislativas são concorrentes ou privativas.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    De cara já dava pra excluir algumas alternativas

    (B) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Os Municípios não estão previstos na competência concorrente:

    CF/1988, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    (D) privativa da União, que pode ser delegada, por lei complementar, para Estados e Municípios.

    LC poderá autorizar os Estados, e não os Município, a legislar sobre questões específicas:

    CF/1988, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] § único. LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    (E) comum da União e dos Estados, que pode ser delegada, por lei ordinária, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    A competência comum também é do DF e dos Municípios:

    CF/1988, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • artigo 23, inciso IX da CF==="promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".

  • Art. 21 ➜ competências adm. ou matérias exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • GABARITO: C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; 

  • GABARITO - C

    Isto pode ajudar na resolução:

    As competências comuns trazem verbos de proteção e uma ideia comum a todos:

    Proteger, zelar , cuidar , impedir , Promover , Combater, estabelecer ...

    Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;         

    Bons estudos!

  • De acordo com artigo 23 da CF/1998. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios inciso IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

  • Falou competência CoMum lembre de Municípios.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Nesse sentido, o artigo 23, IX, da CRFB aduz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. 

    Portanto, a alternativa que elenca como competência comum do entes é a “C."

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • competências comuns ou exclusivas são administrativas e competências privativas ou concorrentes são legislativas!
  • Gab c!

    Competência que precisa ser concorrente para melhor entendimento de cada localidade.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;