SóProvas


ID
5180662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando, hipoteticamente, que a cidade de Boituva tenha 61.000 (sessenta e um mil) habitantes, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o limite máximo de Vereadores e de subsídio corresponderá, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da Constituição Federal:

    (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:             

    (...)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:                

    (...)      

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;           

  • Art. 29

     VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a)  em Municípios de até 10 mil, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b)  em Municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c)  em Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d)  em Municípios de 100 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e)  em Municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f)  em Municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Gabarito:"A"

    • CF, art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c)  em Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
  • Misericórdia Vunesp!! cai até uma lágrima na hora da prova.

    gab: A - (art. 29 CF, VI) Subsídio Vereadores - limites máximos:

    • ATÉ 10 mil (HAB.) --> 20% (DO SUBSIDIO DEP. ESTADUAIS)
    • 10mil e um – 50mil--> 30%
    • 50mil e um – 100mil--> 40%
    • 100 mil e um – 300mil 50%
    • 300 mil e um – 500 mil--> 60%
    • + 500 mil --> 75% 

    *Só com esse decoreba ja daria p/ matar a questão, não havendo necessidade de saber o art. 29, IV (nº composição das Câmaras Municipais)

  • Maldade apenas
  • Questão desnecessária!

  • af na boa que questão ridícula

  • Pode ajudar :

    Mínimo > 9

    máximo > 55

    Aumenta de 2 em 2

    9, 11, 13, 15 ......

    Bons estudos!

  • Só Deus pra conseguir acertar uma questão destas.

  • Típica matéria que pulamos na CF, questão bem maldosa...

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

            I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

            II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

            III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

            IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

                a)  9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

                b)  11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

                c)  13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

                d)  15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

                e)  17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

                f)  19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

                g)  21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

                h)  23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000

  • PENSEI QUE ESTAVA LIVRE DE MATEMÁTICA...

  • É PRA CHORAR NÉ VUNESP?

  • o inferno tem subsolo (Aragone fernandes)

  • Vunesp sempre cobra esse artigo merd@

  • Rapaz, raramente cai esse tipo de questão, mas quando cai eu consigo acertar usando o dia a dia:

    VI - O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais - 10 = 20% PACUJÁ - Minha cidade

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +10-50k = 30% SÃO BENEDITO

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +50 100k= 40% TIANGUÁ -

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +100 -300=50% SOBRAL

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais +300 -500k=60% CAUCAIA

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; +500 =75%  -   FORTALEZA

    Lembrar que Sobral é o Centro de Tudo, portanto 50%

  • Trata-se de questão sobre organização do Estado.

    Considerando, hipoteticamente, que a cidade de Boituva tenha 61.000 (sessenta e um mil) habitantes, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o limite máximo de Vereadores e de subsídio corresponderá, respectivamente, a

    Segundo o art. 29. IV da CF, para uma cidade de 61.000 habitantes, o limite máximo de vereadores será de 15 vereadores, e o subsídios corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Correta, portanto, a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Definitivamente esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém, mas o jogo é esse. Temos que decorar. Não adianta brigar com a banca.

  • É uma questão de Concurso para uma Câmara Municipal !

    Quem acha que essa questão é desnecessária, que não mede conhecimento, não é bem assim.

    Claro que seria ridículo cobrar isso numa prova de tribunal ou em qualquer órgão do poder executivo de qualquer esfera de governo, mas para quem pretende tentar algum legislativo municipal vai ter que decorar esses números porque as chances de cair são muito grandes.

    Veja bem, estou falando de Concursos de Câmaras Municipais, fora isso não é recomendável tentar decorar esses números visto que outras coisas devem ser priorizadas, embora exista uma possibilidade muito remota disso cair em algum concurso do executivo, judiciário ou Ministério Público.

    Bons Estudos!

  • Quem quer passar na prova reclama menos e decora mais o que há de se decorar. Fato é fato, discutir com questão de banca num site de questão é desculpa a si mesmo pra errar lá na frente por "injustiça"

  • Quanto chorão nos comentários, acham que só cai na prova o que vcs querem? Se está no edital, estude e pare de frescura.

  • essa questão separa os homens dos meninos !
  • Concurso para Analista Jurídico da Câmara de Vereadores: você acha que vai cair receita de bolo da vó?

  • Correta : A

    CF/88 - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; 

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;        

  • NAO CAI TJSP 2021

  • Questão que cobra isso eu me recuso.

    Ou eu decoro essa m* (correndo o risco de eu ainda errar na prova ou não ser cobrado) ou eu estudo o resto do edital.

  • jamais

  • MISERICÓRDIA!

  • Nem Deus voltando me faz acertar uma questão desse tipo, eu heinnn