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ID
5180677
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município paulista, diante de uma situação emergencial causada por fortes chuvas que inundaram grande parcela das residências, utilizou o espaço de dois clubes e de uma escola particulares, de modo a abrigar os munícipes desabrigados. Assinale a alternativa que representa, corretamente, no caso a figura de intervenção sobre a propriedade e o regime de indenizabilidade aplicável.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • gab: a

    • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatórios com o objetivo atender o interesse público. Ex.: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público;
    • TOMBAMENTO - É a intervenção estatal restritiva que tem por objetivo proteger o patrimônio cultural brasileiro. Inclui os bens imóveis (ex.: igreja secular) e móveis (ex.: quadro histórico). Pode incidir, inclusive, em relação aos bens públicos. 
    • REQUISIÇÃO É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. O art. 5.º, XXV, da CRFB, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.

    fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –2018.p.649

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    CF/1988, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar [requisitar] de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    [...] a requisição, embora constitua ato discricionário, é também, de certa maneira, vinculada, pois o administrador não pode dela lançar mão se ausente o pressuposto do perigo público iminente. Ela foi concebida para arrostar situações urgentes e inadiáveis. Distingue-se claramente da desapropriação, em que a indenização, como regra, é prévia. Dessa forma, a própria indenização, acaso devida, será sempre posterior. Conforme atesta a doutrina, a medida também abrange bens e serviços médico-hospitalares. Por isso, o ato de requisição não dispensa sua apropriada motivação. A comprovação do atendimento do interesse coletivo, consubstanciado na necessidade inadiável do uso do bem ou do serviço do particular em decorrência de perigo público iminente, será contemporânea à execução do ato, possibilitando, assim, o seu posterior questionamento na justiça, se for o caso. STF, ADI 6362/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, julgamento em 2.9.2020. Informativo 989.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Ressalta-se que o TOMBAMENTO é imposição de restrições PARCIAIS. De outra forma, a DESAPROPRIAÇÃO é uma restrição TOTAL

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a utilização dos bens particulares derivou de situação emergencial configuradora de iminente perigo público, qual seja, alagamento decorrente de fortes chuvas.

    Com efeito, a modalidade de intervenção na propriedade privada que tem como pressuposto situação de iminente perigo público vem a ser a denominada requisição administrativa, com lastro no art. 5º, XXV, da CRFB, de cuja leitura percebe-se, ainda, que a indenização somente é devida em momento posterior, se houver dano. Confira-se:

    "Art. 5º (...)
     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    De tal modo, está correta apenas a letra A (Trata-se da “requisição administrativa” e haverá indenização ulterior, se houver dano).


    Gabarito do professor: A

    1. requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e autoexecutório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori está no âmbito da competência legislativa privativa da União. É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. O art. 5.º, XXV, da CRFB, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.
    2. É urgente. 
    3. Caráter → Transitório, compulsório, autoexecutável;
    4. Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público Iminente;
    5. Somente lei federal → CF art. 22. III. Comp. p legislar é PRIVATIVA da U;
    6. Indenização → Posterior, se houver dano;
    7. Natureza jurídica → Direito PESSOAL;
    8. Regime Jurídico → civil ou militar.
    9. LEMBRAR QUE PERIGO É REQUISIÇÃO!
    10. Dispensa autorização do poder judiciário. →  é autoexecutório.
    11. Ex: requisição de um bem imóvel, para fins de atendimento a uma situação de calamidade.