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Gab. B
São indelegaveis:
1 recursos administrativos
2 atos normativos
3 competência exclusiva.
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GABARITO: LETRA B
Não pode delegar a CENORA
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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GABARITO: LETRA B!
(A) Lei nº 9.784/1999, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [...]
O agente delegado pode ser tanto subordinado do delegante (delegação vertical) quanto não subordinado, estando, neste último caso, em outra estrutura administrativa sem relação de subordinação com o delegante (delegação horizontal).
(B) Lei nº 9.784/1999, art. 13. Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos; [...] Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
(C) Também houve ilegalidade com relação à ausência de publicação do ato no meio oficial, vide comentário à letra B.
(D) Também houve ilegalidade com relação à matéria delegada, vide comentário à letra B.
(E) Ver comentário à letra B.
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Complemento..
Delegação : Igual hierarquia ou Inferior
Avocação: Somente de Hierarquia inferior
Não pode delegar:
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Excepcionalmente, em razão do poder hierárquico, vai se admitir a DELEGAÇÃO e a AVOCAÇÃO de competências, sendo as duas hipóteses sempre TEMPORÁRIAS.
Os atos de delegação e avocação são DISCRICIONÁRIOS e REVOGÁVEIS A QUALQUER TEMPO.
1.1- DELEGAR: é estender a competência para outro órgão de mesmo nível hierárquico ou de hierárquica inferior. A delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições (que são irrenunciáveis).
Inclusive, ainda que haja delegação, nada impede que a autoridade delegante atue concomitantemente com o delegatário.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação ou avocação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos (hierárquico);
III - as matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Negocial, Econômica, Jurídica ou Territorial.
(Tem ET no TJ)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Matérias Indelegáveis
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito B
Segundo a lei 9.784/1999:
É vedada a delegação em três situações (art. 13):
1- edição de atos de caráter normativo;
2-decisão de recursos administrativos;
3- matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade. Assim, não existe possibilidade de se delegar a atribuição de decidir recursos administrativos.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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GABARITO: B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Há duas ilegalidades, já que a decisão de recursos administrativos NÃO pode ser delegada e o ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Lei 9.784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Sugestão: quando estiver em dúvida tente sempre pensar em algum exemplo prático. Nesse caso imagine a delegação de determinada atribuição da ANS para Anvisa. Como o usuário do serviço saberia dessa "substituição" de responsável se isso não fosse formalizado e publicizado?
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A questão indicada
está relacionada com o procedimento administrativo.
A)
ERRADO. Com base no artigo 12, da Lei nº
9.784 de 1999, é possível a delegação de parte da competência de um órgão
administrativo e seu titular a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não
lhe sejam hierarquicamente subordinados, nos casos em que for conveniente.
Destaca-se que é cabível a delegação desde que não haja impedimento legal, em
virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial.
O
artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999 traz as situações em que não é possível a
delegação.
Na alternativa A) foi
informado que a lei sempre proíbe a delegação a órgão não hierarquicamente
subordinado à autoridade delegante, logo, a alternativa está errada, já que é possível,
conforme delimitado acima.
B)
CERTO. A decisão de recursos
administrativos não pode ser delegada, nos termos do artigo 13, Inciso II, da
Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado no artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999,
o ato de delegação deve ser publicado no meio oficial.
C)
ERRADO. É de fato vedada a delegação da
decisão de recursos administrativos, com base no artigo 13, Inciso II, da Lei
nº 9.784 de 1999. Contudo, na situação indicada no enunciado também pode ser
verificada outra ilegalidade, já que a delegação não foi publicada no meio
oficial. De acordo com o artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999, o ato de delegação
deve ser publicado no meio oficial.
D)
ERRADO. Verificou-se outra ilegalidade,
já que não é possível delegar a decisão de recursos administrativos, de acordo
com o artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
E)
ERRADO. A situação descrita no enunciado
padece de duas ilegalidades, com relação à delegação da matéria e com relação à
ausência de publicação no meio oficial, de acordo com o artigo 13, Inciso II,
da Lei nº 9.784 de 1999 e com o artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: B)
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Não se delega decisão de RA
Delegação precisa ser publicada no meio oficial!
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Delegação - Com subordinação hierárquica e SEM, quando for com o maior passa para o menor
Avocação - Somente com subordinação hierárquica, e o menor passando para o maior.
*Nenhum por tempo indeterminado.
*Deve ter publicação no meio oficial.
INDELEGAVEIS = CENORA
- Competencia exclusiva
- Atos normativos
- Recursos administrativos
Desculpa pelos erros gramaticais pois tive que digitar rápido pelo celular este resuminho, espero que ajude!
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Delegação - Com subordinação hierárquica e SEM, quando for com o maior passa para o menor
Avocação - Somente com subordinação hierárquica, e o menor passando para o maior.
*Nenhum por tempo indeterminado.
*Deve ter publicação no meio oficial.
INDELEGAVEIS = CENORA
- Competencia exclusiva
- Atos normativos
- Recursos administrativos
Desculpa pelos erros gramaticais pois tive que digitar rápido pelo celular este resuminho, espero que ajude!