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ID
5180695
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema dos “consórcios públicos” e legislação de regência (Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007) assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.107/2005

    a- Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b- Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    c- Art. 2º, § 2º :Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    d- Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    e- Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • GAB: C

    • CONTRATO PROGRAMA --> tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).
    • CONTRATO DE RATEIO --> é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005). 
  • Assertiva C

    Podem os consórcios públicos emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços.

  • CONTRATO DE RATEIO RATEIO DE RECURSOS

  • A questão indicada está relacionada com o consórcio público.

     


    A Lei nº 11.107 de 2005 com suporte no artigo 241, da Constituição Federal de 1988 passou a dispor sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum e promover a gestão associada.

     

     

    A)    INCORRETA. Com base no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005, pode-se dizer que “o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

     

    B)    INCORRETA. Depende. Se o consórcio for de direito público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, pela vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do artigo 6º, Inciso I, da Lei nº 11.107 de 2005. Caso o consórcio público seja de direito privado adquirirá personalidade jurídico de direito privado, por intermédio do atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    C)    CORRETA. De acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005, os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos por intermédio da prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, pela autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

     

    D)    INCORRETA. O contrato de rateio se constitui como pressuposto para que os entes consorciados transfiram recursos ao consórcio público, com observância das normas previstas na LC nº 101 de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade pela gestão fiscal. O artigo 8º, da Lei nº 11.107 de 2005 trata do contrato de rateio.

     

    E)     INCORRETA. Com base no artigo 13, da Lei nº 11.107 de 2005. A delegação de serviços públicos entre os entes consorciados ou conveniados deverá ser formalizada por contrato de programa.

     

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos".

     

    Gabarito do Professor: C)
  • b- ERRADA. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    C - CERTA. Art. 2º, § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.