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ID
5180710
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • a- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b- Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    c- Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    d- Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    e- Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • GAB: A

    Vale lembrar!

    • O NJ nulo, apenas poderá sofrer CONVERSÃO (art. 170 CC);
    • O NJ nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (art. 169 CC);

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b) ERRADO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    c) ERRADO: Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    d) ERRADO: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    e) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

  • /Acrescentando: nulo não é possível de confirmação, mas podem ser convertidos (168/169)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão trata da invalidade do negócio jurídico. Temos a invalidade relativa e a invalidade absoluta.

    Os vícios de anulabilidade geram a nulidade relativa do negócio jurídico. Não são considerados tão graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Por tal razão, se o vício não for alegado dentro do prazo decadencial, ele convalescerá, morrerá com o decurso do tempo. Exemplo: o negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz (arts. 171, I e 178, III do CC).

    Os vícios de nulidade geram a nulidade absoluta do negócio jurídico, por serem considerados mais graves, já que ofendem preceitos de ordem pública. Por tal razão, não convalescem com o decurso do tempo e nem são suscetíveis de confirmação. É o que dispõe o art. 169 do CC: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Exemplo, o negócio jurídico realizado por um absolutamente incapaz (art. 166, I do C). Correta;


    B) Pelo contrário, o legislador permite que o negócio jurídico anulável seja confirmado pelas partes, já que o vício não é considerado tão grave. É neste sentido o art. 172 do CC: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". 
    Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência; todavia, os terceiros devem ser protegidos contra eventuais danos decorrentes dessa ratificação.  Exemplo: a venda de imóvel feita por relativamente incapaz, sem estar assistido, e que o vendeu também a terceiro, assim que completou a maioridade. Neste caso, não poderá confirmar a primeira alienação para não prejudicar os direitos do segundo adquirente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 403). Incorreta;

     
    C) Conforme explicado na primeira assertiva, “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Incorreta;


    D) A nulidade se pronuncia de ofício, a anulabilidade não. É o que diz o legislador, no art. 168, § ú: “As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. Verifica-se que o juiz não tem a faculdade, mas sim o dever, ou seja, por conta da presença do interesse social, já que há ofensa a preceito de ordem pública, o vício pode ser alegado por qualquer interessado, mas deve ser pronunciado de ofício pelo juiz, sem a necessidade de que seja provocado para isso.
    Incorreta;


    E) É nulo o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz (art. 166, I do CC) e é anulável o negócio jurídico realizado por relativamente incapaz (art. 171, I do CC).
    Incorreta.



     

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • A título de complementação...

    -Teoria das nulidades do NJ

    A)Da inexistência do nj – não gera efeitos no âmbito jurídico. Não foi adotada expressamente pelo CC/2002.

    B)Nulidade ABSOLUTA – envolve ordem pública – art. 166, CC.

    -Ação predominantemente declaratória – imprescritível.

    -Podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo MP, quando lhe couber intervir.

    -Devem ser pronunciadas pelo juiz.

    -Nulidade absoluta não pode ser suprida, sanada, pelo magistrado, mesmo a pedido da parte interessada.

    -Ato não pode ser convalidado ou aproveitado.

    -Admite a conversão do NJ nulo em outro de natureza diferente – art. 170, CC. As partes precisam demonstrar vontade livre.

    -Sentença que declara a nulidade absoluta: efeitos erga omnes, contra todos. Efeitos declaratórios são ex tunc, retroativos ou retro-operantes, ou seja, são nulos todos os atos e negócios celebrados nesse lapso temporal.

    C)Nulidade RELATIVA – envolve ordem privada – art. 171, CC.

    -O seu reconhecimento deverá ser pleiteado por meio da ação anulatória (tem natureza constitutiva negativa, estando relacionada com direitos potestativos).

    -Art. 178, CC – Prazo decadencial 4 anos.

    -Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. MP não pode intervir ou propor ação anulatória, somente os interessados.

    -Negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    -Sentença: efeitos inter partes.

    Fonte: Manual Civil - Tartuce