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ID
5180740
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz recebeu uma petição inicial, com pedido de tutela provisória, instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor à qual o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável. A tutela provisória a ser deferida é:

Alternativas
Comentários
  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO: B

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GAB: B

    SOBRE A TUTELA DE EVIDÊNCIA VALE LEMBRAR (ART. 311 CPC):

    -A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    1. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU PROPÓSITO PROTELATÓRIO
    2. FATOS PROVADOS DOCUMENTALMENTE + TESE DE JULGAMENTO CASO REPETITIVO OU SÚMULA VINCULANTE
    3. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COM PROVA DOCUMENTAL DO CONTRATO DE DEPÓSITO
    4. INICIAL COM PROVA DOCUMENTAL DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO DO AUTOR +  RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.

    • (ART. 311 CPC § ÚNICO ) PODEM SER DECRETADOS LIMINARMENTE --> 2 e 3
  • Resuminho sobre as tutelas:

    Características das tutelas:

    • Cognição sumária: análise superficial do litígio
    • Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
    • Não produz coisa julgada
    • Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício

    Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar

    • Se divide em antecipada ou cautelar
    • Probabilidade do direito e perigo na demora
    • Pode ser antecedente ou incidental
    • Aditamento da inicial na tutela antecedente:
    1. Antecipada: 15 dias
    2. Cautelar: 30 dias
    • A antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
    • Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos)

    Evidência: só pode ser satisfativa

    • Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente
    • Só pode ser incidental
    • Requisitos para concessão da tutela de evidência:
    1. Tutela que pode ser deferida liminarmente:
    2. Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
    3. For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
    4. Tutela que depende da postura do réu:
    5. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
    6. A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida

    Acesse meus resumos: www.alicelannes.com

  • Sobre o Art. 311. IV, CPC:

    JUIZ NÃO poderá conceder a tutela provisória de evidência de modo liminar. Somente após obrigatoriamente ouvir a parte contrária.

     

    VUNESP. 2020. O juiz recebeu uma petição inicial, com pedido de tutela provisória, instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor à qual o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável. A tutela provisória a ser deferida é:

    B) Tutela de evidência. CORRETO.

     

    Vunesp. 2018. Sobre a tutela de evidência: Será pertinente o seu deferimento, uma vez pleiteada pelo autor em réplica, se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvidas razoável. CORRETO.

     

    ESSA ÚLTIMA HIPÓTESE, de tutela de evidência, qual seja, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

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    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

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    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

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    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

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    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

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    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

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    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar.

  • Nas tutelas de urgência e na tutela de evidência (art. 311, II e III do CPC), bem como na hipótese do art. 701 do CPC, o juiz pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ou seja, cabe liminar. Na hipótese dos incisos I e IV do art. 311 do CPC não cabe a liminar.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; NÃO CABE

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; CABE

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; CABE

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. NÃO CABE

  • Gabatito: B

    Tutela de Evidência

    Pressupostos:

    Provas alegações de FATO

    Probabilidade ACOLHIMENTO pretensão processual

    SOMENTE em caráter INCIDENTAL (no curso do processo)

    Independe:

    PERIGO DANO ou risco RESULTADO ÚTIL processo

    Hipóteses:

    • ABUSO DTO DEFESA - manifesto propósito PROTELATÓRIO PARTE - necessária oitiva réu
    • Alegações comprovadas APENAS por DOCS E TESE FIRMADA julgamentos REPETITIVOS ou SV
    • PEDIDO REIPERCUSÓRIO (dto pertence ao autor, mas ñ consta seu patrimônio) fundado PROVA DOC - CT DEPÓSITO - será determinada entrega objeto custodiado sob pena multa
    • Inicial instruída: PROVA doc. SUFICIENTE fatos constitutivos autor; RÉU Ñ OPONHA prova capaz gerar dúvida razoável; necessária OITIVA RÉU.

    Rol Ñ TAXATIVO.

    Fonte: meu material.

    Desistir não é uma opção.

  • A tutela de evidência diferentemente da tutela antecipada e da tutela cautelar, não trabalha com o risco de dano do bem ou do direito (caráter de urgência), mas uma tutela provisória baseada na probabilidade do direito do autor, tamanha é a probabilidade que é conferido ao magistrado a possibilidade de já gozar desse direito.

    Desse modo, pode-se afirmar que é uma espécie de tutela antecipada sem urgência. São casos em que o direito do autor é tão evidente que, mesmo sem urgência, concede-se de forma antecipada.

  • Nas tutelas de urgência e na tutela de evidência (art. 311, II e III do CPC), bem como na hipótese do art. 701 do CPC, o juiz pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ou seja, cabe liminar. Na hipótese dos incisos I e IV do art. 311 do CPC não cabe a liminar.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; NÃO CABE

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; CABE

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; CABE

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. NÃO CABE