Lei 12651/12
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Simples e Objetivo
Gabarito Letra D
Resumo copiado aqui do QC
DIVISÃO PARA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS:
1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
30 m -------------------menos de 10 m
50 m -------------------10 até 50 m
100 m ------------------ 50 m até 200 m
200 m ------------------ 200 m até 600 m
500 m------------------ superior a 600 m
30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600
2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS
AREA URBANA: 30 metros
AREA RURAL (em geral): 100 metros
AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros
3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental
Atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais
4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica) :mínimo 50 metros.
5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%
6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão
7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal
8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura mínima
9) APP VEREDAS: 50 metros
10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qualquer vegetação é APP
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
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FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
Qualquer erro, só acusar!
O Código Florestal define Área de Preservação
Permanente – APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 3º,
II).
Mais à frente, no art. 4º, I, estabelece diferentes
larguras mínimas de faixas marginais, para efeito de proteção como área de
preservação permanente.
Lei n. 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação
Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as
faixas marginais de qualquer
curso d'água natural perene e intermitente,
excluídos os efêmeros,
desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros
de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a
50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta)
a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200
(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura
superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com
largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até
20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta)
metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
Para
melhor visualização:

Fonte: Disponível no site CiFlorestas
Sendo assim, a única opção
que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “D) 200 (duzentos) metros, para os
cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura",
devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: D.