SóProvas


ID
5180749
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    FAIXAS MARGINAIS

    • 30m --> - de 10m;
    • 50m --> entre 10 a 50m;
    • 100m --> entre 50 a 200m;
    • 200m--> entre 200 a 600m;
    • 500m--> + 600m.

  • Lei 12651/12

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Resumo copiado aqui do QC

    DIVISÃO PARA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS:

     

    1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  

     

    30 m -------------------menos de 10 m

     

    50 m -------------------10 até 50 m

     

    100 m ------------------ 50 m até 200 m

     

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

     

    500 m------------------ superior a 600 m

     

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

     

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

     

    AREA URBANA: 30 metros

     

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

     

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

     

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

     

    Atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

     

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica) :mínimo 50 metros.

     

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

     

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

     

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

     

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura mínima

     

    9) APP VEREDAS: 50 metros

     

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qualquer vegetação é APP

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Tem que decorar. Não tem jeito.

  • O Código Florestal define Área de Preservação Permanente – APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 3º, II).

    Mais à frente, no art. 4º, I, estabelece diferentes larguras mínimas de faixas marginais, para efeito de proteção como área de preservação permanente.

    Lei n. 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    Para melhor visualização:


    Fonte: Disponível no site CiFlorestas

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “D) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura", devendo ser assinalada.



    Gabarito do Professor: D.
  • Questão boba, não avalia nada.