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Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
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A As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
CORRETA. Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
B O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.
Se aplica também. Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
C Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
É para idoso a partir de 65. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
D Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
EXCETO nos seletivos e especiais. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
E A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.
NÃO CESSARÁ. Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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A - As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Art. 25)
B - O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
C - Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
D - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
E - A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.
§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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GABARITO - A
Complementando...
Prazos que você deve levar para a prova...
65 ANOS - gratuidade dos transporte público
65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS
70 ANOS - voto facultativo, CF/88
70 ANOS - prescrição reduz pela metade para aquele idoso que tenha 70 anos na data da Sentença, CP.
80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência...
Igual ou maior de 60 -
10% vagas transporte coletivo;
5% vagas em estacionamentos;
3% das unidades habitacionais residencias;
2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.
Parabéns! Você acertou!
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Estatuto do idoso
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
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A questão trata de direitos fundamentais dos
idosos.
A) As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na
perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão,
presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Estatuto do Idoso:
Art. 25. As instituições de educação
superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da
vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos
por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei
nº 13.535, de 2017)
As instituições de educação superior ofertarão
às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e
programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades
formais e não formais.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) O Dia
Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o
que não se aplica aos pensionistas.
Estatuto do Idoso:
Art. 32. O Dia Mundial do
Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e
pensionistas.
O Dia
Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o
que se aplica aos pensionistas.
Incorreta
letra B.
C) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS.
Estatuto do Idoso:
Art.
34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº
6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover
sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas.
Incorreta
letra C.
D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
Incorreta
letra D.
E) A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e
não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com
união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.
Estatuto do Idoso:
Art. 71. § 2o A prioridade não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite,
companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
A
prioridade de trâmite processual não cessa com a morte do beneficiado idoso e se
estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união
estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Incorreta
letra E.
Gabarito do Professor letra A.
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- A - Gabarito.
- B – é a data-base dos aposentados e pensionistas.
- C – a partir de 65 anos.
- D – exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- E – Não cessará com a morte, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
b) ERRADO: Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
c) ERRADO: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
d) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
e) ERRADO: Art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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E) ERRADO - Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.