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ID
5180752
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com os termos da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

  • A As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    CORRETA. Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    B O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.

    Se aplica também.  Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    C Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.   

    É para idoso a partir de 65. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    D Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    EXCETO nos seletivos e especiais. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.

    NÃO CESSARÁ. Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A - As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Art. 25)

    B - O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.

      Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    C - Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

         Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    D - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    E - A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.

     § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO - A

    Complementando...

    Prazos que você deve levar para a prova...

    65 ANOS - gratuidade dos transporte público

    65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS

    70 ANOS - voto facultativo, CF/88

    70 ANOS - prescrição reduz pela metade para aquele idoso que tenha 70 anos na data da Sentença, CP.

    80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência...

    Igual ou maior de 60 -

    10% vagas transporte coletivo;

    5% vagas em estacionamentos;

    3% das unidades habitacionais residencias;

    2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.

    Parabéns! Você acertou!

  • Estatuto do idoso

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

  • A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    A) As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que se aplica aos pensionistas. 

     

    Incorreta letra B.

    C) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        

    Incorreta letra C.

    D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.

    E) A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade de trâmite processual não cessa com a morte do beneficiado idoso e se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

    • A - Gabarito.
    • B – é a data-base dos aposentados e pensionistas.
    • C – a partir de 65 anos.
    • D – exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    • E – Não cessará com a morte, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    b) ERRADO: Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    c) ERRADO: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    d) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) ERRADO: Art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • E) ERRADO - Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.