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Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (A)
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; (B)
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (C)
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; (D)
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (E)
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Atenção!! Alteração legislativa!
Lei 13.146/2015
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
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Bizu:
Ta X i = X é 10 nos algarismos romanos.
10% das vagas.
Quando vamos a um chá de casa nova, geralmente tem opções de presente:
1. cama
2. mesa
3 . banho.
cama, mesa, banho.
habitação 3% das vagas.
Sucesso se conquista com suor
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Habitação lembra dos 3 porquinhos
3%
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Vai ajudar a memorizar:
fazer no 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
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Gabarito letra C.
Presente no Artigo 13 da lei.
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A) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
ERRADO - art. 4º §2º Lei 13.145/2015(Estatuto PCD)
B) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.
ERRADO - Art. 6º inciso I, lei 13.146/15 (Estatuto PCD).
C) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
CERTO - Art. 13 da lei 13.146/15 (Estatuto PCD).
D) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo existir reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
ERRADO - MÍNIMO = 3% (regrinha dos amigos é boa - MO-RA-DA = TRÊS SÍLABAS = 3% - Art.32, Estatuto PCD)
E) As frotas de empresas de táxi devem reservar 3% (três por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
ERRADO - MÍNIMO 10% táXi (X=10) - Art. 51, estatuto PCD
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- A) Art. 4 § 2º - A PCD não está obrigada.
- B) Art. 6. A deficiência não afeta a capacidade civil.
- C)Gabarito: Art. 13.
- D) Art. 32. Reserva de 3%.
- E)Art. 51. 10%
Estatutos Idoso e PCD.
- Idoso: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
- PCD: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
- Idoso: Reserva vagas de estacionamento 5%.
- PCD: Reserva vagas de estacionamento 2%, no mínimo 1.
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moradia= 3%
táxi= 10%
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LETRA DE LEI! GABARITO LETRA C
A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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Da Igualdade e da Não Discriminação
4º – Toda a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de discriminação, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Da Igualdade e da Não Discriminação
6º – A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória (força pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica).
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, a tutela, a curatela (meio do qual busca- -se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil) e a adoção, como adotante ou adotado, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Dos Direitos Fundamentais
Do Direito À Vida
13 – A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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GABARITO: Letra (C).
Letra (A) - ERRADO – Art. 4º, §2º, da Lei 13.146/2015: “A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa”.
Letra (B) - ERRADO – Art. 6º, I, da Lei 13.146/2015: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável”.
Letra (C) - CERTO – Art. 34, §5º, da Lei 13.146/2015.
Letra (D) - ERRADO – Art. 32, I, da Lei 13.146/2015: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência”.
Letra (E) - ERRADO – Art. 51, da Lei 13.146/2015: “As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência”.
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Conteúdo da Letra D e E não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)
Frota de táxi= 10%
Lan house= 10%
Programas habitacionais= 3%
Estacionamento= 2%
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015,
denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
A) Inteligência
do art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não está obrigada à fruição de benefícios.
B) Inteligência
do art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da
pessoa.
C) A
assertiva está de acordo com art. 13
do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) Inteligência
do art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades
habitacionais para pessoa com deficiência.
E) Inteligência
do art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
b) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
c) CERTO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
d) ERRADO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
e) ERRADO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
b) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
c) CERTO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
d) ERRADO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
e) ERRADO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.