SóProvas


ID
5180758
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Lei n° 13.146/15.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (A)

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável; (B)

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (C)

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; (D)

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.          (E)

  • Atenção!! Alteração legislativa!

    Lei 13.146/2015

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

    § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.        

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • Bizu: Ta X i = X é 10 nos algarismos romanos. 10% das vagas. Quando vamos a um chá de casa nova, geralmente tem opções de presente: 1. cama 2. mesa 3 . banho. cama, mesa, banho. habitação 3% das vagas. Sucesso se conquista com suor
  • Habitação lembra dos 3 porquinhos

    3%

  • Vai ajudar a memorizar:

    fazer no 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

     

  • Gabarito letra C.

    Presente no Artigo 13 da lei.

  • A) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    ERRADO - art. 4º §2º Lei 13.145/2015(Estatuto PCD)

    B) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

    ERRADO - Art. 6º inciso I, lei 13.146/15 (Estatuto PCD).

    C) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    CERTO - Art. 13 da lei 13.146/15 (Estatuto PCD).

    D) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo existir reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    ERRADO - MÍNIMO = 3% (regrinha dos amigos é boa - MO-RA-DA = TRÊS SÍLABAS = 3% - Art.32, Estatuto PCD)

    E) As frotas de empresas de táxi devem reservar 3% (três por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    ERRADO - MÍNIMO 10% táXi (X=10) - Art. 51, estatuto PCD

    • A) Art. 4 § 2º - A PCD não está obrigada.
    • B) Art. 6. A deficiência não afeta a capacidade civil.
    • C)Gabarito: Art. 13.
    • D) Art. 32. Reserva de 3%.
    • E)Art. 51. 10%

    Estatutos Idoso e PCD.

    • Idoso: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
    • PCD: Reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais.
    • Idoso: Reserva vagas de estacionamento 5%.
    • PCD: Reserva vagas de estacionamento 2%, no mínimo 1.
  • moradia= 3%

    táxi= 10%

  • LETRA DE LEI! GABARITO LETRA C

    • Art. 13.

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Da Igualdade e da Não Discriminação

    4º – Toda a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de discriminação, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Da Igualdade e da Não Discriminação

    6º – A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I – casar-se e constituir união estável;

    II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória (força pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica).

    V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI – exercer o direito à guarda, a tutela, a curatela (meio do qual busca-  -se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil) e a adoção, como adotante ou adotado, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Dos Direitos Fundamentais

    Do Direito À Vida

    13 – A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 4º, §2º, da Lei 13.146/2015: “A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa”.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 6º, I, da Lei 13.146/2015: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável”.

    Letra (C) - CERTO – Art. 34, §5º, da Lei 13.146/2015.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 32, I, da Lei 13.146/2015: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência”.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 51, da Lei 13.146/2015: “As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência”.

  • Conteúdo da Letra D e E não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)

    Frota de táxi= 10%

    Lan house= 10%

    Programas habitacionais= 3%

    Estacionamento= 2%

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    A) Inteligência do art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não está obrigada à fruição de benefícios.

     

    B) Inteligência do art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Inteligência do art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

     

    E) Inteligência do art. 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos.

     

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    c) CERTO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    e) ERRADO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    c) CERTO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    e) ERRADO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.