O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. CERTO
A concessão do direito de superfície é GRATUITA OU ONEROSA.
O direito de superfície PODE SER transferido a terceiros.
A morte do superficiário NÃO extingue o direito de superfície que TRANSMITE-SE a seus herdeiros.