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Letra a
A - é vedado ao Prefeito, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (certo)
B é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do Prefeito. (errado - é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato).
C é possível a contratação de operações de crédito por antecipação de receita no último ano do mandato desde que o seu pagamento ocorra até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, não resultando em obrigação para o mandato seguinte. (errado - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
(Não tem essa exceção).
D se a despesa de pessoal exceder o limite previsto na legislação nacional no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Prefeito, enquanto perdurar o excesso, não poderá o Município contratar operações de crédito, ainda que visem à realização de programa de demissão voluntária com o objetivo de reduzir a despesa de pessoal. (errado - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
E é vedado ao Prefeito o recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União durante todo o último ano do mandato, excetuadas as transferências para formação de fundos constitucionais de repartição de receitas tributárias. (errado - § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
(Não existe essa exceção que o item menciona)
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A) CERTO - LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
B) ERRADO - LRF Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
C) ERRADO - LRF Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
D) ERRADO - LRF Art. 23. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) [...] III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
E) ERRADO - LRF Art. 23§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: I - receber transferências voluntárias.
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A Lei de
Responsabilidade Fiscal tem dentre as suas finalidades a preservação do
patrimônio público e saúde financeira dos entes federativos. A questão exige
que o candidato conheça algumas das vedações impostas ao administrador público
em seu último ano de mandato, buscando uma adequada herança administrativa para
os futuros gestores.
Analisemos as alternativas.
A) CERTO. Trata-se de vedação prevista no art. 42 da Lei Complementar n. 101/00:
LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no
art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,
ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
B) ERRADO. A nulidade alcança
os 180 (cento e oitenta)
dias anteriores ao final do
mandato – e não apenas os últimos 120 dias.
LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento
da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao
final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação
dada pela LC nº 173, de 2020)
C) ERRADO. Ao contrário do
que consta na alternativa, é proibida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita no último ano do mandato.
Vale lembrar que
nos três primeiros anos de mandato as ARO devem ser liquidadas é até o dia 10
de dezembro de cada ano (e não até 20/12).
LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação
de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do
exercício;
II - deverá ser liquidada, com
juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
(...)
IV - estará proibida:
b) no último ano
de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
D) ERRADO. Embora seja
proibida a contratação de operações de crédito em caso de excesso de despesa
com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, a LRF exclui
das proibições, ou seja, permite as operações de crédito que
tenham por finalidade reduzir a
despesa de pessoal por meio
de programa de demissão voluntária.
Após a realização do
concurso, a redação do dispositivo foi alterada pela LC n. 178/2021, contudo,
sem alterar o gabarito.
LRF, Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo
estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art.
20 não poderá:
III - contratar operações de crédito, ressalvadas
as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das
despesas com pessoal. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
E) ERRADO. Só haverá
vedação ao recebimento de transferências voluntárias se não forem respeitados
os limites para gastos com pessoal – e não pelo simples fato de ser o último ano do mandato. Mais que isso, se não
houver redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, mesmo que
nos anos iniciais do mandato, será vedado o recebimento de transferências
voluntárias.
LRF, Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo
estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art.
20 não poderá:
I - receber transferências
voluntárias;
§ 4o As
restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a
despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último
ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Gabarito do Professor: A