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ID
5180806
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é chamada na Lei Complementar n° 101 de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a LC 101/00:

    Subseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.        (Vide ADI 6357)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GAB: B

    • LRF - Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.   
  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, versa sobre despesa obrigatória de caráter continuado – DOCC.
    LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     
    As demais alternativas trazem expressões não utilizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa B), devendo ser assinalada.
     

    Gabarito do Professor: B
  • DOCC:

    Deve ser, obrigatoriamente, DESPESA CORRENTE (Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; outras despesas correntes). Além disso, deve estar regulamentada (em Lei, Medida Provisória ou Ato Admin. Normativo – ex: decreto) e ter duração que ultrapasse 2 exercícios financeiros (obs: ultrapassar 2 exercícios não significa + de 48 meses, mas perpassar por + de 2 anos. Assim, uma despesa que inicia em Nov/2017 e termina em Fev/2019 soma 16 meses de duração, porém perpassa por 3 anos – 2017, 2018 e 2019), assim o requisito estará cumprido).

    Requisitos para gerar DOCC:

    1 – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no 1º ano de vigência da despesa e nos 2 anos seguintes;

    2 – Demonstrar a origem dos recursos (fonte);

    3 - Comprovação de não afetação das metas fiscais (do anexo de metas fiscais da LDO);

    4 - Compensação dos efeitos financeiros por: aumento de receita permanente (por meio da criação/majoração de tributos e contribuições e/ou elevação de alíquota e/ou ampliação da base de cálculo) ou por uma redução permanente de despesa (ex: Estado vinha pagando um empréstimo parcelado em 60x. No mês seguinte à última parcela, ocorrerá a redução permanente dessa despesa, pois essa despesa desaparecerá).

    Exceções (dispensa os requisitos das DOCC):

    1 - Serviço da dívida;

    2 – Reajustamento da remuneração de pessoal (Refere-se à correção monetária da remuneração) (art. 37 da CF);