Gabarito: B
Segundo a LC 101/00:
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou
tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o
instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais
delongas, versa sobre despesa obrigatória de caráter continuado – DOCC.
LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
As demais alternativas trazem expressões não utilizadas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal ou pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público – MCASP.
Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao
enunciado é a alternativa B), devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: B
DOCC:
Deve ser, obrigatoriamente, DESPESA CORRENTE (Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; outras despesas correntes). Além disso, deve estar regulamentada (em Lei, Medida Provisória ou Ato Admin. Normativo – ex: decreto) e ter duração que ultrapasse 2 exercícios financeiros (obs: ultrapassar 2 exercícios não significa + de 48 meses, mas perpassar por + de 2 anos. Assim, uma despesa que inicia em Nov/2017 e termina em Fev/2019 soma 16 meses de duração, porém perpassa por 3 anos – 2017, 2018 e 2019), assim o requisito estará cumprido).
Requisitos para gerar DOCC:
1 – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no 1º ano de vigência da despesa e nos 2 anos seguintes;
2 – Demonstrar a origem dos recursos (fonte);
3 - Comprovação de não afetação das metas fiscais (do anexo de metas fiscais da LDO);
4 - Compensação dos efeitos financeiros por: aumento de receita permanente (por meio da criação/majoração de tributos e contribuições e/ou elevação de alíquota e/ou ampliação da base de cálculo) ou por uma redução permanente de despesa (ex: Estado vinha pagando um empréstimo parcelado em 60x. No mês seguinte à última parcela, ocorrerá a redução permanente dessa despesa, pois essa despesa desaparecerá).
Exceções (dispensa os requisitos das DOCC):
1 - Serviço da dívida;
2 – Reajustamento da remuneração de pessoal (Refere-se à correção monetária da remuneração) (art. 37 da CF);