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ID
5180818
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao controle de arrecadação e prestação de contas dos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 9.096/95

    A) Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

    B) Art. 32, § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    C) Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

    I – obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

    D) CORRETA. Lei 9.096/95: Art. 34, § 4º Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas.

    E) Art. 34, § 5º Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor.

  • A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS IMPLICARÁ EXCLUSIVAMENTE:

    • DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS;
    • MULTA DE ATÉ 20% DESSE VALOR.
  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre controle de arrecadação e prestação de contas dos partidos políticos.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte (redação dada pela Lei nº 13.877/19).
    § 5º. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165/15).
    Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas (redação dada pela Lei nº 13.165/15):
    I) obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
    § 4º. Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas (incluído pela Lei nº 13.877/19)
    § 5º. Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor (incluído pela Lei n.º 13.877/19).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O partido está obrigado a enviar, anualmente (e não semestralmente), à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo (e não do semestre anterior), nos termos do art. 32, caput, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.877/19.
    b) Errado. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral, nos termos do art. 32, § 5.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.877/19.
    c) Errado. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação da obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais, nos termos do art. 34, inc. I, da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 13.165/15.
    d) Certo. Para o exame das prestações de contas dos partidos políticos, o sistema de contabilidade deve gerar e disponibilizar os relatórios para conhecimento da origem das receitas e das despesas. É a transcrição literal do art. 34, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.877/19.
    e) Errado. Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções a serem aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor, nos termos do art. 34, § 5.º, da Lei n.º 9.096/95


    Resposta: D.