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ID
5181865
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação a capacitação para trabalho em espaços confinados, assinale a alternativa iNCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a NR-33 que versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. A questão quer o item incorreto.

    A- CORRETA. A alternativa estava correta à época do concurso (antes de julho de 2019). Atualmente tal subitem encontra-se revogado e consequentemente, incorreto.

    Atualmente, a capacitação é requerida na seguinte situação:

    33.3.5.2 "O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: 

    c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados". 

    B- INCORRETA. A alternativa trouxe a periodicidade incorreta para a capacitação, de acordo com a NR-33.

    33.3.5.3 "Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas". 

    C- CORRETA. De acordo com a NR-33: 33.3.5.1 "É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador".

    D- CORRETA. Há alternativas incorretas!

    Portanto, a questão encontra-se desatualizada. A princípio, apenas o item "b" estava incorreto. Atualmente, devido à revogação de alguns item em 2019, o item "a" também está errado.

    GABARITO DA BANCA: LETRA B.

  • 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

    33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

    c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas