A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Além disso, a NR veda a percepção cumulativa dos percentuais.
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Correta.
Nos termos da NR-15, os respectivos percentuais são dados da seguinte forma:
"15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;"
B- Incorreta. 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo.
C- Correta. Vide comentário da letra "a" está correta a afirmação de que o percentual de 20% é devido nos casos de insalubridade de grau médio.
D- Incorreta. A e C estão corretas.
GABARITO DA BANCA: LETRA A
GABARITO DA MONITORA: LETRAS A e C estão corretas.