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GABARITO: LETRA E
LETRA A - Art. 184. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
LETRA B - Art. 189. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
LETRA C - Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
LETRA D - Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
LETRA E - Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das normas que regem a reforma agrária. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 184, §2º, CF. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
B. CERTO.
Art. 189, CF. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
C. CERTO.
Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
D. CERTO.
Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.
E. ERRADO.
Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
(D) CF/1988, art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena até 4 módulos fiscais] e média [superior a 4 e até 15 módulos fiscais] propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; [art. 4º, II e III, Lei nº 8.629/93]
Lei nº 8.629/1993, art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: [...] II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até 4 módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; (Redação dada pela Lei nº 13.465/2017) b) (Vetado) c) (Vetado) III - Média Propriedade - o imóvel rural: a) de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; b) (Vetado) § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural. (Redação dada pela nº Lei nº 13.465/2017) [...]
O STF já deixou assente que, para efeito de aplicação do art. 185, da CF/88, a determinação de extensão da propriedade rural - pequena, média ou grande, deve levar em consideração a totalidade do imóvel, e não apenas aquelas que tenham possibilidade de ser objeto de exploração econômica (MS 25.066/DF).
(E) CF/1988, art. 184, § 5º São isentas [imunidade] de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência [aquisição originária] de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
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A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca da ordem econômica e financeira, previstas entre os arts. 170 a 192 da Constituição Federal, especificamente sobre a reforma agrária.
A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Passemos à análise das alternativas, ressaltando que se pergunta a que esteja incorreta.
A alternativa “A" está correta, uma vez que o decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação, consoante o artigo 184, § 2º, da CRFB.
A alternativa “B" está correta, uma vez que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei, consoante o artigo 189, parágrafo único, da CRFB.
A alternativa “C" está correta, uma vez que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos, consoante o artigo 189 da CRFB.
A alternativa “D" está correta, uma vez que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, consoante o artigo 185, I, da CRFB.
A alternativa “E" está errada, pois são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, consoante o artigo 184, § 5º, da CRFB.
Gabarito do professor: letra "E".