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ID
5181901
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ADPF, como uma das ações do controle de constitucionalidade brasileiro, vem para suprir uma lacuna e garantir que a efetividade e obediência a Constituição Federal se materialize. Sobre o tema, tendo por referência a lei 9.882/99, sabe-se que a decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Art. 8  A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. (Lei 9.882)

  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 9.882/1999, art. 8º A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros [ou seja, 8].

    Quanto à modulação de efeitos:

    Lei nº 9.882/1999, art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o quórum da sessão sobre a decisão da ADPF.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, da ADPF, que preceitua:

    Art. 8  A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

    Portanto, para a decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental é necessário 2/3 dos Ministros, noutras palavras, é preciso que estejam presentes 08 Ministros.

    Gabarito: D

  • Vale lembrar:

    A decisão em ADPF:

    • pelo menos 2/3 dos ministros presentes na sessão (8 ministros). Já a Liminar requer maioria absoluta do STF.
    • eficácia contra todos
    • efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público
    • retroativo
    • cabe reclamação
    • irrecorrível
    • não cabe rescisória
  • A questão demanda o conhecimento sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, especificamente o quórum para decisão.

    A ADPF vem prevista no artigo 102, §1º, da CRFB e é regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, ela será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ela será cabível também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CRFB.
    O art. 8º da Lei nº 9.882/99 aduz que a decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.  
     
    Gabarito do professor: letra "D".
  • Complemento....

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO:

    ( significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade )

    poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    P. Lenza.

  • Já dizia minha professora da faculdade!

    11 ministros

    08 presentes

    06 se manifestam.. Leia-se cantando...