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                                GABARITO: LETRA E Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República 	 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 	I - a existência da União; 	II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 	III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 	IV - a segurança interna do País; 	V - a probidade na administração; 	VI - a lei orçamentária; 	VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 	Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. FONTE: CF 1988 
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                                - SV 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
- A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República).ADI 2.220,
   
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da responsabilidade do Presidente da República. Vejamos: Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Assim: A. ERRADO. Atos contra a probidade na administração. Conforme art. 85, V, CF. B. ERRADO. Atos contra a lei orçamentária. Conforme art. 85, VI, CF. C. ERRADO. Atos contra a segurança interna do País. Conforme art. 85, IV, CF. D. ERRADO. Atos contra a existência da União. Conforme art. 85, I, CF. E. CERTO. Atos contra a regularidade institucional. Sem previsão constitucional. GABARITO: ALTERNATIVA E.   
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                                GABARITO: LETRA E! Complementando: CF/1988, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; [art. 4º, I c/c art. 5º, Lei nº 1.079/1950] II - o livre exercício do PL, do PJ, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; [art. 4º, IV c/c art. 8º, Lei nº 1.079/1950] V - a probidade na administração; [art. 4º, V c/c art. 9º, Lei nº 1.079/1950] VI - a lei orçamentária; [art. 4º, VI c/c art. 10, Lei nº 1.079/1950] VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. § único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Lei nº 1.079/1950: Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Lei nº 1.079/1950, art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentarem contra a CF, e, especialmente, contra: I - A existência da União: [art. 85, I, CF/1988 c/c art. 5º] II - O livre exercício do PL, do PJ e dos poderes constitucionais dos Estados; III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: IV - A segurança interna do país: [art. 85, IV, CF/1988 c/c art. 8º] V - A probidade na administração; [art. 85, V, CF/1988 c/c art. 9º] VI - A lei orçamentária; [art. 85, VI, CF/1988 c/c art. 10] VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89). (A) Lei nº 1.079/1950, art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: (B) Lei nº 1.079/1950, art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: (C) Lei nº 1.079/1950, art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: [...] (D) Lei nº 1.079/1950, art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: [...] Conteúdo gratuito: @caminho_juridico. 
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                                A LEI DO EX PRO SEG LIVRE CUM A EXISTENCIA DA UNIÃO   A LEI DO   ---------------------------------------------------------------- VI - a lei orçamentária; EX   -------------------------------------------------------------------------III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; PRO  ----------------------------------------------------------------------- V - a probidade na administração; SEG   -----------------------------------------------------------------------IV - a segurança interna do País; LIVRE  --------------------------------------------------------------------- II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; CUM  ------------------------------------------------------------------------VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A EXISTENCIA DA UNIÃO -------------------------------------------- I - a existência da União;               
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                                Apenas acrescento:   Esses crimes estão previstos em ROL EXEMPLIFICATIVO    II) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO GOZA DE IMUNIDADE MATERIAL  III) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO SE SUBMETE À LEI 8.429/92 ( IMPROBIDADE ) IV) A prerrogativa em relação à prisão impede que o Presidente da República seja submetido a qualquer modalidade de prisão processual (flagrante, preventiva e provisória), o que significa que ele, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, prolatada pelo STF.     A imunidade penal temporária   artigo 86, §4º, afirma que:   “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”   Em outras palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome um tanto complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garante a qualquer cidadão que ocupe a presidência que ele, até o fim de seu mandato só poderá ser julgado de duas formas:   1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment.    2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando elas estiverem relacionadas ao exercício da presidência.         Bons estudos! 
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                                CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR ATENTAM CONTRA: PELCELS Probidade na administração; Existência da União; Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; Cumprimento das leis e das decisões judiciais. Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; Lei orçamentária; Segurança interna do País; 
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                                A questão trata sobre as hipóteses em que os atos do Presidente da República serão considerados crime de responsabilidade. Conhecer as disposições da CRFB é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
 
 O artigo 85 da CRFB  dispõe que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo menciona que esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
 Passemos à análise dos itens., frisando que é indagada a alternativa equivocada.
 
 A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, V, da CRFB.
 
 A alternativa “B" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, VI, da CRFB.
 
 A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, IV, da CRFB.
 
 A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, I, da CRFB.
 
 A alternativa "E" está errada, uma vez que atos contra a regularidade institucional não estão no rol do artigo 85 da CRFB.
 
 Gabarito do professor: letra "E".
 
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                                Crime de Responsabilidade do Presidente da República: SPELCEL   Segurança interna do País; Probidade na administração; Existência da União; Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; Cumprimento das leis e das decisões judiciais. Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; Lei orçamentária.       
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                                São crimes de responsabilidade os atos do P.R que atentarem contra a CF\88 e, especialmente, contra: I - A existência da União II - O livre exercício do Poder Legislativo e Judiciário, e dos poderes constitucionais dos Estados; atentar pois pode a banca colocar pegadinha falando que não poder também contra o livre exercicio do executivo. III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais cabe lembrara que os direitos sociais é principalmente os dos trabalhadores.  IV - A segurança interna do país V - A probidade na administração;  VI - A lei orçamentária;  VII - O cumprimento das decisões judiciárias 
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                                Gab e   Ps. sobre LEI ORÇAMENTÁRIA, não é atentar somente contra a LOA, (orçamento anual em si),  mas também contra a lei de diretrizes orçamentarias, a lei de responsabilidade fiscal, o plano plurianual e de gestão...(leis orçamentarias em geral)     
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                                GABARITO: LETRA E Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. FONTE: CF 1988 
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                                Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 3 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
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                                CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR ATENTAM CONTRA: PELCELS Probidade na administração; Existência da União; Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; Cumprimento das leis e das decisões judiciais. Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; Lei orçamentária; Segurança interna do País 
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                                Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a CF e, especialmente, contra:  ⇨ A existência da União ⇨ O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; ⇨ O livre exercício do Legislativo, Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das UFs ⇨ A segurança interna do País; ⇨ A probidade na administração; ⇨ A lei orçamentária; ⇨ O cumprimento das leis e decisões judiciais  Gabarito: Letra E