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GABARITO: LETRA C
Art. 93.IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique O INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara criminal. [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]
(...) constitui direito fundamental do cidadão, em especial na qualidade de jurisdicionado, o de conhecer a motivação das decisões judiciais, sob pena de retornar-se ao voluntarismo dos agentes estatais, expresso na conhecida frase dos monarcas absolutistas franceses, que justificavam seus atos assentando: "ler oi le veut." (...) a expedição de mera certidão em que se contém apenas o resultado do julgamento não permite que se conheça as razões que emprestam suporte às decisões dos ministros do STM, revelando-se tal proceder incompatível com o ordenamento constitucional vigente. [RE 575.144, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-12-2008, P, DJE de 20-2-2009, Tema 50.]
O STF já assentou entendimento de que não há afronta ao art. 93, IX e X, da Constituição da República quando a decisão for motivada, sendo desnecessária a análise de todos os argumentos apresentados e certo que a contrariedade ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. [MS 26.163, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-4-2008, P, DJE de 5-9-2008.]
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que preenche corretamente a frase que segue: "(...) Todavia, a própria Constituição da República Federativa do Brasil define a possibilidade de 'limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique [...]'”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 93, IX, CF, que preceitua:
Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Portanto, caso o termo que complementar a frase é "o interesse público à informação", de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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GAB; C
Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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GABARITO - C
Esquematizando:
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade
podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
* As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo · voto da maioria absoluta de seus membros *
decisões jurisdicionais: são “fundamentadas”
decisões administrativas, inclusive de tribunais: são “motivadas”
Em regra, julgamentos secretos e decisões não fundamentadas são nulos.
Fonte: Gilmar Mendes, Direito Constitucional
Bons estudos!
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CF/88, art. 93, IX.
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A questão demanda conhecimento sobre a publicidade dos atos jurisdicionais.
O artigo 93, IX, da CRFB/88 dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Dito isso, a alternativa que se coaduna com o texto constitucional é a letra C.
Gabarito do professor: letra "C".
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artigo 93, inciso IX da CF===" todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: C
Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;