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ID
5181910
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em regra, todos os atos realizados nos procedimentos judiciais são públicos. Todavia, a própria Constituição da República Federativa do Brasil define a possibilidade de “limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique [...]”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 93.IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique O INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara criminal. [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

    (...) constitui direito fundamental do cidadão, em especial na qualidade de jurisdicionado, o de conhecer a motivação das decisões judiciais, sob pena de retornar-se ao voluntarismo dos agentes estatais, expresso na conhecida frase dos monarcas absolutistas franceses, que justificavam seus atos assentando: "ler oi le veut." (...) a expedição de mera certidão em que se contém apenas o resultado do julgamento não permite que se conheça as razões que emprestam suporte às decisões dos ministros do STM, revelando-se tal proceder incompatível com o ordenamento constitucional vigente. [RE 575.144, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-12-2008, P, DJE de 20-2-2009, Tema 50.]

    O STF já assentou entendimento de que não há afronta ao art. 93, IX e X, da Constituição da República quando a decisão for motivada, sendo desnecessária a análise de todos os argumentos apresentados e certo que a contrariedade ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. [MS 26.163, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-4-2008, P, DJE de 5-9-2008.]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que preenche corretamente a frase que segue: "(...) Todavia, a própria Constituição da República Federativa do Brasil define a possibilidade de 'limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique [...]'”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 93, IX, CF, que preceitua:

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Portanto, caso o termo que complementar a frase é "o interesse público à informação", de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • GAB; C

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • GABARITO - C

    Esquematizando:

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

    podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    * As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo · voto da maioria absoluta de seus membros *

    decisões jurisdicionais: são “fundamentadas”

    decisões administrativas, inclusive de tribunais: são “motivadas”

    Em regra, julgamentos secretos e decisões não fundamentadas são nulos.

    Fonte: Gilmar Mendes, Direito Constitucional

    Bons estudos!

  • CF/88, art. 93, IX.

  • A questão demanda conhecimento sobre a publicidade dos atos jurisdicionais. 

    O artigo 93, IX, da CRFB/88 dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Dito isso, a alternativa que se coaduna com o texto constitucional é a letra C.

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • artigo 93, inciso IX da CF===" todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: C

    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;