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GABARITO: LETRA E
Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
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Gabarito: E
Respostas Corretas:
a) Errada
Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
b) Errada
Art.2, § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
c) Errada
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
d) Errada
Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
e) Correta
Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 1º, Lei 11.107. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
B. ERRADO.
Art. 2º, Lei 11.107. Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
C. ERRADO.
Art. 3º, Lei 11.107. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
D. ERRADO.
Art. 9º, Lei 11.107. A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
E. CERTO.
Art. 8º, Lei 11.107. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E!
Resumo pra vcs:
- O consórcio público é CONSTITUÍDO por CONTRATO cuja celebração depende da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES (art. 3º).
- O CONTRATO de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante LEI, do PROTOCOLO DE INTENÇÕES (art. 5º, caput).
- O consórcio público ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA de direito PÚBLICO, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE VIGÊNCIA DAS LEIS de ratificação do protocolo de intenções (art. 6º, I). Possuindo personalidade jurídica de direito público, INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes da Federação consorciado (art. 6º, § 1º).
- O consórcio público ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA de direito PRIVADO, mediante o ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL (art. 6º, II).
- Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO (art. 8º, caput).
- A RETIRADA do ente da Federação do consórcio público DEPENDERÁ DE ATO FORMAL de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei (art. 11, caput).
- A ALTERAÇÃO ou a EXTINÇÃO de contrato de consórcio público DEPENDERÁ DE INSTRUMENTO APROVADO pela assembleia geral, RATIFICADO MEDIANTE LEI POR TODOS OS ENTES CONSORCIADOS (art. 12, caput).
- Deverão ser CONSTITUÍDAS e REGULADAS por CONTRATO DE PROGRAMA, como condição de sua validade, as OBRIGAÇÕES que um ente da Federação constituir (art. 13, caput).
- A ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as ASSOCIAÇÕES CIVIS [arts. 53/61, CC].
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Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO (art. 8º, caput).
GAB: E
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RECURSOS - CONTRATO DE RATEIO;
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - CONTRATO DE PROGRAMA.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
b) ERRADO: Art. 2º, § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
c) ERRADO: Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
d) ERRADO: Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
e) CERTO: Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
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A questão indicada
está relacionada com os consórcios públicos.
- Consórcios públicos:
Os consórcios públicos
podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como
pessoas jurídicas de direito público. Os consórcios públicos foram introduzidos
pela Lei nº 11.107 de 2005.
O objetivo dos
consórcios públicos é estabelecer a gestão associada entre os entes federados
para alcançar fins de interesse comum.
A)
INCORRETA. Com base no artigo 1º, § 2º, da
Lei nº 11.107 de 2005, a União apenas participará de consórcios públicos em que
também façam parte os Estados, em cujos territórios estejam situados os
Municípios consorciados.
B)
INCORRETA. Os consórcios públicos também podem
outorgar permissão, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 11.107 de 2005.
C)
INCORRETA. Com base no artigo 3º, da Lei nº
11.107 de 2005, o consórcio público será constituído por contrato cuja
celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
D)
INCORRETA. De acordo com o artigo 9º, da
Lei nº 11.107 de 2005, a execução de receitas e de despesas do consórcio
público deve obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
E)
CORRETA. Com base no artigo 8º, da Lei nº
11.107 de
2005 – literalidade da lei.
Gabarito do Professor:
E)
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O cara que redigiu este parágrafo é um poeta. É ininteligível:
"A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados."