SóProvas


ID
5181928
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no escopo da Lei 11.107/2005, no caso de retirada do ente da Federação do consórcio público, esta dependerá de uma situação específica que se encontra expressa corretamente na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • GABARITO: LETRA C!

    Resumo pra vcs:

    1. O consórcio público é CONSTITUÍDO por CONTRATO cuja celebração depende da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES (art. 3º).
    2. O CONTRATO de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante LEI, do PROTOCOLO DE INTENÇÕES (art. 5º, caput).
    3. O consórcio público ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA de direito PÚBLICO, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE VIGÊNCIA DAS LEIS de ratificação do protocolo de intenções (art. 6º, I). Possuindo personalidade jurídica de direito público, INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes da Federação consorciado (art. 6º, § 1º).
    4. O consórcio público ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA de direito PRIVADO, mediante o ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL (art. 6º, II).
    5. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO (art. 8º, caput).
    6. A RETIRADA do ente da Federação do consórcio público DEPENDERÁ DE ATO FORMAL de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei (art. 11, caput).
    7. A ALTERAÇÃO ou a EXTINÇÃO de contrato de consórcio público DEPENDERÁ DE INSTRUMENTO APROVADO pela assembleia geral, RATIFICADO MEDIANTE LEI POR TODOS OS ENTES CONSORCIADOS (art. 12, caput).
    8. Deverão ser CONSTITUÍDAS e REGULADAS por CONTRATO DE PROGRAMA, como condição de sua validade, as OBRIGAÇÕES que um ente da Federação constituir (art. 13, caput).
    9. A ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as ASSOCIAÇÕES CIVIS [arts. 53/61, CC].

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

    1. O consórcio público é CONSTITUÍDO por CONTRATO cuja celebração depende da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES (art. 3º).
    2. O CONTRATO de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante LEI, do PROTOCOLO DE INTENÇÕES (art. 5º, caput).
    3. O consórcio público ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA de direito PÚBLICO, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE VIGÊNCIA DAS LEIS de ratificação do protocolo de intenções (art. 6º, I). Possuindo personalidade jurídica de direito público, INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes da Federação consorciado (art. 6º, § 1º).
    4. O consórcio público ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA de direito PRIVADO, mediante o ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL (art. 6º, II).
    5. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO (art. 8º, caput).
    6. A RETIRADA do ente da Federação do consórcio público DEPENDERÁ DE ATO FORMAL de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei (art. 11, caput).
    7. A ALTERAÇÃO ou a EXTINÇÃO de contrato de consórcio público DEPENDERÁ DE INSTRUMENTO APROVADO pela assembleia geral, RATIFICADO MEDIANTE LEI POR TODOS OS ENTES CONSORCIADOS (art. 12, caput).
    8. Deverão ser CONSTITUÍDAS e REGULADAS por CONTRATO DE PROGRAMA, como condição de sua validade, as OBRIGAÇÕES que um ente da Federação constituir (art. 13, caput).
    9. A ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as ASSOCIAÇÕES CIVIS [arts. 53/61, CC].

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

    Apenas replicando...

  • GABARITO: C

    Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios públicos.

    - Consórcios públicos:

    Os consórcios públicos estão previstos no artigo 241, da Constituição Federal de 1988.

    Os consórcios públicos podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público. Os consórcios públicos foram introduzidos pela Lei nº 11.107 de 2005.

    O objetivo dos consórcios públicos é estabelecer a gestão associada entre os entes federados para alcançar fins de interesse comum.

    Com base no artigo 6º, da Lei nº 11.107 de 2005, o consórcio público irá adquirir personalidade jurídica de direito público no caso de constituir associação pública, por intermédio da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, nos termos do Inciso I; de direito privado, por intermédio de atendimento dos requisitos da legislação civil, de acordo com o Inciso II.

    A)     ERRADO. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei.

     

    B)     ERRADO. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei.

     

    C)     CORRETO. Com base no artigo 11, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei -, “a retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei".

     

    D)    ERRADO. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei.

     

    E)     ERRADO. De acordo com o artigo 11, da Lei nº 11.107 de 2005 – literalidade da lei.

     

    Gabarito do Professor: C)

  • GABARITO: C

    Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.