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ID
5182396
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação às disposições acerca da Educação, é correto afirmar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, previsto na Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 208, § 1º, CF, que preceitua:

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Desta forma, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Educação na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    A educação é direito público subjetivo, o que significa dizer que o acesso ao ensino fundamental e médio é obrigatório e gratuito. Desta forma, caso não haja oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou que sua oferta seja deficitária, haverá responsabilidade por parte da autoridade competente.

    Além disso, o Poder Público deverá recensear os educandos, zelando, juntamente com os pais ou responsáveis, pela frequência e bom aproveitamento escolar.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Direito público objetivo.

    B. CERTO. Direito público subjetivo.

    C. ERRADO. Direito público comissivo.

    D. ERRADO. Direito público relativo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF/1988, art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas. Daí a sua relevância quanto à efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social, por parte do Estado que figura como sujeito passivo da obrigação.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Trata-se de questão sobre ordem social.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação às disposições acerca da Educação, é correto afirmar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é:

    Segundo o art. 208, §1º da CF, O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Se diz direito público porque tem como sujeito passivo (aquele que deve cumprir o ônus) o Estado, e direito subjetivo, porque corresponde a uma prestação que pode ser exigida por seu titular. No caso, o cidadão pode exigir do Estado a prestação do serviço educacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.