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GABARITO: LETRA B
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, previsto na Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 208, § 1º, CF, que preceitua:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Desta forma, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Educação na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A educação é direito público subjetivo, o que significa dizer que o acesso ao ensino fundamental e médio é obrigatório e gratuito. Desta forma, caso não haja oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou que sua oferta seja deficitária, haverá responsabilidade por parte da autoridade competente.
Além disso, o Poder Público deverá recensear os educandos, zelando, juntamente com os pais ou responsáveis, pela frequência e bom aproveitamento escolar.
Desta forma:
A. ERRADO. Direito público objetivo.
B. CERTO. Direito público subjetivo.
C. ERRADO. Direito público comissivo.
D. ERRADO. Direito público relativo.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: LETRA A!
CF/1988, art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas. Daí a sua relevância quanto à efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social, por parte do Estado que figura como sujeito passivo da obrigação.
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Trata-se de questão sobre ordem
social.
De acordo com a Constituição
Federal de 1988, em relação às disposições acerca da Educação, é correto
afirmar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é:
Segundo o art. 208, §1º da CF, O
acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Se diz direito público porque tem
como sujeito passivo (aquele que deve cumprir o ônus) o Estado, e direito
subjetivo, porque corresponde a uma prestação que pode ser exigida por seu
titular. No caso, o cidadão pode exigir do Estado a prestação do serviço
educacional.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.