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ID
51835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do Estatuto da OAB, julgue os itens a seguir.

O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou crime de desacato qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares, perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento reproduz o texto do artigo 7º, parágrafo 2º do EOAB. Contudo, o STF, na ADI 1.127-8declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante do dispositivo.
  • GABARITO: Errado.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, a imunidade profissional do advogado não engloba o desacato.

  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato (DECLARADA INCONSTITUCIONAL) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    (Vide ADIN 1.127-8) -

    ADIN 1.127-8:

    O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: 

    c) por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato", contida no § 2º do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Relator e Ricardo Lewandowski; 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos direitos do advogado previstos no título I, capítulo II do Estatuto da OAB. Essas prerrogativas ou direitos não se tratam de privilégios dados aos advogados, é na verdade um direito indispensável para o exercício da profissão.
    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, de acordo com o art. 7º, §2º do Estatuto da OAB. O termo desacato foi considerado inconstitucional pelo STF na ADIn 1.127-8. A imunidade profissional é uma das prerrogativas para o advogado poder exercer com autonomia a sua função, por isso não pode ele responder penalmente pelas suas manifestações, palavras e atos que possam ser considerados ofensivos  no exercício da advocacia (LÔBO, 2019), porém o desacato não está inserido na imunidade.
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.