SóProvas


ID
51871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

As legislações complementares asseguram aos defensores públicos o direito ao porte de arma. Em relação aos defensores públicos federais, após sua aprovação no estágio probatório, a concessão do porte de arma é de âmbito nacional, mediante ato do defensor público geral. O porte de arma dos defensores públicos estaduais fica restrito à circunscrição do estado-membro, e é conferido no ato da posse, com a expedição da carteira funcional, por decisão do defensor público geral.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

     

    RESOLUÇÃO N.º 002, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

    Dispõe sobre a nova carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Federal nº 80 de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 14, I, Lei Complementar Estadual n° 9.230 de 06 de fevereiro de 1991.



    Parágrafo 1º – A carteira de identidade funcional valerá como autorização para porte de arma, mesmo na inatividade, em todo o território nacional (Lei Complementar Estadual n.º 11.795/02, art. 51, I, c/c Lei Federal n.º 10.826/03, artigo 6º, “caput”.

  • ERRADO

    Até esse momento não há regulamentação do porte de arma para os defensores. Na DPU não há concessão de porte de arma funcional.
  • O colega abaixo se equivocou ao citar a legislação. A questão se refere aos defensores públicos FEDERAIS, e não aqueles do RS. A norma trazida por ele é uma resolução interna da DPRS, que não se aplica à DPU. Portanto, a questão está ERRADA.