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ID
5187268
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia com atenção:
● Entende-se que qualquer ação do Estado ou da pessoa enquanto gestor público necessita estar previsto em lei, isto é, deve agir quando, como e da forma que a lei determina;
● Difere as ações de um cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, do gestor público, que só pode fazer o que a lei determina ou autoriza;
● De acordo com este princípio: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Os trechos apresentados fazem referência ao seguinte princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Cuida-se de princípio constitucional expresso (art. 37, caput, da CF/88) e consectário da forma republicana de governo, esta que preceitua o povo como verdadeiro titular da coisa pública (art. 1º, § único, da CF/88).

    Dessa forma, enquanto mero instrumento a favor da realização do interesse público, o Estado não pode dele dispor e deve obediência às disposições legais, repositório da vontade geral e, assim, conformador da conduta administrativa.

    Funcionando o Estado como representante do povo na consecução dos seus interesses (públicos), a lei, elaborada pelo Parlamento, outorga espécie de “procuração geral” aos agentes estatais, investindo-os na função pública e determinando a forma e o conteúdo de sua atuação, em nome e pelo povo.

    Nesse diapasão, enquanto os particulares, senhores de si e dos seus interesses, atuam sob a lógica da liberdade, somente se lhe podendo impor restrições previstas em lei (art. 5º, II, da CF/88), em respeito aos direitos fundamentais da liberdade e da livre iniciativa (arts. 1º, VI, art. 5º, caput, e art. 170, caput, todos da CF/88); o Estado submete-se a uma legalidade determinativa, possuindo um atuar secundum legis ou juris, somente se admitindo seu agir diante de uma lei que imponha ou autorize determinado comportamento, não bastando, por conseguinte, a ausência de proibição em lei.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - C

    Legalidade para a administração pública → Subordinação da vontade

    Só pode fazer o que está previsto

    Legalidade para o Particular → Autonomia da Vontade

    Pode fazer tudo o que não for proibido.

  • GABARITO: C

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

  • Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Aprofundado:

    Legalidade em sentido negativo - enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. 

    Legalidade em sentido positivo - preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da legalidade. Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.



    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra C.




    Gabarito da banca e do professor: letra C.


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)