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ID
5187274
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que determina que os interesses da coletividade devem prevalecer aos interesses individuais, ou seja, na gestão pública os interesses e necessidades da sociedade como um todo devem estar à frente dos interesses privados/individuais, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo. Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas. A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. fonte https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433296963/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico#:~:text=%C3%89%20por%20isso%20que%20a,em%20concreto%20pela%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica.
  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    O princípio da supremacia do interesse público consagra a ideia de que o interesse público prevalece diante das necessidades individuais dos cidadãos, à guisa de satisfazer as necessidades coletivas, tutelando o bem comum.

    É ele que fundamenta as prerrogativas da AP, esta que, para realizar o interesse público definido na Constituição e pormenorizado na legislação infraconstitucional, dispõe de poderes-deveres especiais, não cogitados no Direito Privado.

    Anote-se que, em respeito ao Estado de Direito, por representarem manifestações de poder extroverso, invadindo a esfera de direitos dos particulares, essas prerrogativas publicísticas exigem previsão em lei formal, ressalvada a hipótese de urgência, em que o manuseio de ferramentas exorbitantes pela AP seja indispensável à proteção dos interesses da coletividade.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - B

    SUPREMACIA DO IP

    O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos.

    INDISPONIBILIDADE DO IP

    Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.

    M. Carvalho.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado: O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares. 

  • GABARITO: B

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433296963/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O princípio que determina que os interesses da coletividade devem prevalecer aos interesses individuais, ou seja, na gestão pública os interesses e necessidades da sociedade como um todo devem estar à frente dos interesses privados/individuais, é denominado:"

    a) Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errado. Sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, ensina Mazza: “no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.”

    b) Princípio da supremacia do interesse público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da supremacia do interesse público significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular. 

    c) Princípio da proibição da analogia “in malam partem”.

    Errado. O princípio da proibição da analogia “in malam partem” se aplica na seara penal e há proibição da adequação típica por analogia in malam partem (em que se aplica a lei prejudicial ao réu em caso idêntico) entre os fatos.

    d) Princípio da intervenção mínima.

    Errado. O princípio da intervenção mínima se aplica na seara penal. Masson explica que: "[é] legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico."

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal - parte geral - vol. 1  10ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: B