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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA, sendo esta a que não represente um atributo dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim:
A. CERTO. Autoexecutoriedade.
B. CERTO. Tipicidade.
C. ERRADO. Insalubridade.
D. CERTO. Imperatividade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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- Pelas alternativas, não é um atributo do ato administrativo a INSALUBRIDADE, letra "C".
- Para lembrar dos atributos do ato administrativo:
E - exigibilidade
I - imperatividade
T - tipicidade
A - auto-executoriedade
P*rra - Presunção de legitimidade
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GABARITO - C
P.A.T.I
Presunção de Legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Bons estudos!
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Atributos dos atos administrativos:
1 - Presunção de legitimidade;
2 - Autoexecutoriedade;
3 - Tipicidade;
4 - Imperatividade.
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rindo aqui
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.
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Insalubre é o meu trabalho.
Kkkkkkk
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insalubridade kkkkkk
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GABARITO: C.
Atributos ou Características dos Atos Administrativos
A) Imperatividade:
Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;
Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.
B) Presunção de Legitimidade:
Lei; (Legalidade)
Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)
Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)
Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).
C) Autoexecutoriedade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)
Exceção: Cobrança de Multas.
D) Coercibilidade:
Imposição ao Particular sem a sua concordância;
Uso da Força Pública se preciso.
E) Tipicidade:
Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)
F) Exigibilidade:
A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.
G) Executoriedade:
A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.