SóProvas


ID
5187277
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São Atributos (características), do Ato Administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA, sendo esta a que não represente um atributo dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. CERTO. Autoexecutoriedade.

    B. CERTO. Tipicidade.

    C. ERRADO. Insalubridade.

    D. CERTO. Imperatividade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    • Pelas alternativas, não é um atributo do ato administrativo a INSALUBRIDADE, letra "C".
    • Para lembrar dos atributos do ato administrativo: 

    E - exigibilidade 

    I - imperatividade 

    T - tipicidade 

    A - auto-executoriedade 

    P*rra - Presunção de legitimidade 

  • GABARITO - C

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ----------------------------------

    Bons estudos!

  • Atributos dos atos administrativos:

    1 - Presunção de legitimidade;

    2 - Autoexecutoriedade;

    3 - Tipicidade;

    4 - Imperatividade.

  • rindo aqui

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

    Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

  • Insalubre é o meu trabalho.

    Kkkkkkk

  • insalubridade kkkkkk
  • GABARITO: C.

    Atributos ou Características dos Atos Administrativos

    A) Imperatividade:

    Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;

    Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.

    B) Presunção de Legitimidade:

    Lei; (Legalidade)

    Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)

    Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)

    Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).

    C) Autoexecutoriedade:

    Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)

    Exceção: Cobrança de Multas.

    D) Coercibilidade:

    Imposição ao Particular sem a sua concordância;

    Uso da Força Pública se preciso.

    E) Tipicidade:

    Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)

    F) Exigibilidade:

    A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.

    G) Executoriedade:

    A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.