Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos requisitos/elementos dos atos administrativos. Vejamos:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Apenas a fim de complementação:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Assim:
A. ERRADO. Nocividade.
B. CERTO. Finalidade.
C. ERRADO. Imoralidade.
D. ERRADO. Perniciosidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre atos administrativos. Pode-se conceituar atos administrativos como uma declaração unilateral de vontade do Estado, ou de quem o represente, no exercício de função administrativa, de nível inferior à lei, com a finalidade de atender ao interesse público, visando criar, restringir, declarar ou extinguir direitos.
O ato administrativo é subordinado a alguns requisitos. Nos termos da Lei n. 4.717/65, Lei de Ação Popular, são requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
(COM FI FOR MO OB)
Posto isso, vejamos as alternativas:
- ERRADA. A nocividade não é elemento do ato administrativo.
- CORRETA. A finalidade é requisito/elemento do ato administrativo. Assim, todo ato administrativo deve ser praticado a fim de garantir o interesse público (sentido amplo) e de atender ao fim específico para o qual foi criado (sentido estrito).
- ERRADA. A imoralidade não é elemento do ato administrativo. Aliás, a moralidade é princípio previsto no artigo 37 da Constituição Federal que deve orientar a Administração Pública.
- ERRADA. A perniciosidade não é elemento do ato administrativo. O ato administrativo deve respeitar os princípio da legalidade a moralidade e atender à finalidade pública.
Gabarito da professora: B