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ID
5187280
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um requisito ou elemento do Ato Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos requisitos/elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Apenas a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    A. ERRADO. Nocividade.

    B. CERTO. Finalidade.

    C. ERRADO. Imoralidade.

    D. ERRADO. Perniciosidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • MINEMONICO

    CO-FI-FO-MO-OB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Acrescentando:

    VINCULADOS:

    CO FI FO

    Competência / Sujeito

    Finalidade

    Forma

    DISCRICIONÁRIOS:

    MO OB

    Motivo

    Objeto / Conteúdo

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre atos administrativos. Pode-se conceituar atos administrativos como uma declaração unilateral de vontade do Estado, ou de quem o represente, no exercício de função administrativa, de nível inferior à lei, com a finalidade de atender ao interesse público, visando criar, restringir, declarar ou extinguir direitos.

    O ato administrativo é subordinado a alguns requisitos. Nos termos da Lei n. 4.717/65, Lei de Ação Popular, são requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto


    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto


     (COM FI FOR MO OB)


    Posto isso, vejamos as alternativas:

    1. ERRADA. A nocividade não é elemento do ato administrativo.
    2. CORRETA. A finalidade é requisito/elemento do ato administrativo. Assim, todo ato administrativo deve ser praticado a fim de garantir o interesse público (sentido amplo) e de atender ao fim específico para o qual foi criado (sentido estrito).
    3. ERRADA. A imoralidade não é elemento do ato administrativo. Aliás, a moralidade é princípio previsto no artigo 37 da Constituição Federal que deve orientar a Administração Pública.
    4. ERRADA. A perniciosidade não é elemento do ato administrativo. O ato administrativo deve respeitar os princípio da legalidade a moralidade e atender à finalidade pública.

    Gabarito da professora: B 

  • Elementos dos atos administrativos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Obs.: Elemento/requisito é diferente de atributo.
  • #PCAL2021