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ID
5187289
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. Estamos falando de qual documento?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    ATA é o nome de um tipo de documento escrito com base em uma redação técnica, cujo objetivo é registrar os acontecimentos de uma reunião, assembleia, congresso, conferência ou outro evento que necessite de anotações formais para registro.

    Circular - ( Ordinatório )

     é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública assim como a utilização de farda pelos servidores lotados em determinados órgãos. 

    Despacho - ( Ordinatório )

    trata-se de ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias, prolatadas no bojo de processos administrativos que visem à solução de regras individuais ou normas gerais.

    Bons estudos!

  • Ata não relata decisão de nada....Gabarito correto seria Despacho

  • #PCAL2021

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


    O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o conceito de ata. Com efeito, conceitua-se ata como relato fiel de fatos ocorridos e decisões tomadas durante reuniões e assembleias, segundo pauta previamente estabelecida, garantindo a posterior execução dos acordos ali tratados. É geralmente registrada em livro próprio e, ao final da reunião, costuma ser assinada pelos participantes.




    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.


    Sobre os demais atos, temos:

    i) Circular: é ato administrativo formal que objetiva a transmissão de ordens internas emitidas de forma uniforme das autoridades administrativas aos diversos subordinados de uma repartição. São, portanto, ordens escritas emanadas pelos superiores hierárquicos aos funcionários subordinados.
    ii) Despacho: é espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
    iii) Convite: é espécie de modalidade licitatória, nos termos da lei 8.666/1993.



    Gabarito da banca e do professor: letra B.


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • ITEM B > É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias,