GABARITO - B
ATA é o nome de um tipo de documento escrito com base em uma redação técnica, cujo objetivo é registrar os acontecimentos de uma reunião, assembleia, congresso, conferência ou outro evento que necessite de anotações formais para registro.
Circular - ( Ordinatório )
é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública assim como a utilização de farda pelos servidores lotados em determinados órgãos.
Despacho - ( Ordinatório )
trata-se de ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias, prolatadas no bojo de processos administrativos que visem à solução de regras individuais ou normas gerais.
Bons estudos!
A
presente questão trata do tema atos
administrativos.
Inicialmente,
cabe destacar o conceito de ato
administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada
mediante providências jurídicas
complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos
jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder
público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração,
que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos,
atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
O
enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam,
claramente, o conceito de ata. Com efeito, conceitua-se ata como relato fiel de fatos ocorridos e
decisões tomadas durante reuniões e assembleias, segundo pauta previamente
estabelecida, garantindo a posterior execução dos acordos ali tratados. É
geralmente registrada em livro próprio e, ao final da reunião, costuma ser
assinada pelos participantes.
Com
estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.
Sobre os demais atos, temos:
i) Circular: é ato administrativo formal que objetiva a transmissão de ordens internas emitidas de forma uniforme das autoridades administrativas aos diversos subordinados de uma repartição. São, portanto, ordens escritas emanadas pelos superiores hierárquicos aos funcionários subordinados.
ii) Despacho: é espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou
interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade
administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser
informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
iii) Convite: é espécie de modalidade licitatória, nos termos da lei 8.666/1993.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de
Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)