SóProvas


ID
51880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições assegura ao defensor público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade. É vedada a avocação pelo defensor geral, salvo em caso de representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para patrocínio da causa. A autonomia ou independência funcional não desobriga o defensor público de se submeter a regras e procedimentos estabelecidos pela administração superior da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Ainda não fiz um apanhado, mas verifiquem: quando o enunciado da questão do Cespe é muito extenso, geralmente a resposta é correta! (Já vi questões extensas e erradas, porém, geralmente são corretas). É isso. ;)
  • LEGAL O COMENTÁRIO ACIMA, LOGO QUE FUI À SEGUNDA QUESTÃO DA PÁGINASEGUINTE E ME DEPAREI COM UM ENUNCIADO EXTENSO E A QUESTÃO ERA ERRADA. NÃO DÁ PARA CONFIAR NESSAS DEDUÇÕES.
  • Ricardo Aguiar.... tentando ser professor de chute

  • Minha contribuição:

     

    O que posso dizer é que esta frase abaixo transcrita, não consta na LC 80/94, nem de forma similar:

    "É vedada a avocação pelo defensor geral, salvo em caso de representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para patrocínio da causa."

     

    Ademais, segue alguns artigos, que tenta se aproximar do conteúdo da questão, porém nenhum destes artigos abaixo transcritos, informa que o Defensor Público poderá avocar membro da Defensoria Pública, por representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para patrocínio da causa. 

     

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     

    I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar; 

    Parágrafo único.  As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público. 

    Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    III - representar ao Defensor Publico-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;

    Art. 133. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública dos Estados está sujeita a:

    § 2º Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral sobre os abusos, erros ou omissões dos membros da Defensoria Pública dos Estados.

     

    Portanto, acredito que o conteúdo da questão esteja na LC do estado que elaborou a questão, já que não consta na LC 80/94.

     

    Obs. Lembrando que independência funcional é um princípio e garantia da Defensoria Pública, consoante segue:

    Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Gabarito Certo

     

    A independência funcional é um princípio institucional previsto na CF que implica a ausência de hierarquia entre os membros da DP tanto no aspecto funcional, mas não no âmbito administrativo.. 

  • "Por fim, a independência funcional, enquanto princípio institucional, consiste em 

    dotar a Defensoria Pública de “autonomia perante os demais órgãos estatais”, na medida 

    em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas 

    jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo 

    fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros 

    sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à 

    hierarquia administrativa".

    http://www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo_principios_institucionais_Felipe.pdf

  •  É vedada a avocação pelo defensor geral?