Trata-se do alcance do plano de contas (PCASP) segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 8ª Edição.
Segundo o MCASP, pág. 387, "A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes. A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades".
⟹ Resolução: Sua utilização é obrigatória para:
A. Organizações Sociais e Autarquias.
Incorreto. Não constam Organizações Sociais.
B. Empresas Estatais Dependentes e Secretarias Municipais.
Correto. São obrigadas a utilizar o PCASP.
C. Consórcios Públicos e Associações de Moradores.
Incorreto. Não constam Associações de Moradores.
D. Fundos Públicos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Incorreto. Não constam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
E. Câmara Municipal de Vereadores e Empresas Estatais Independentes.
Incorreto. Não constam Empresas Estatais Independentes.
Gabarito: Letra B.
GABARITO "B"
#Diretoaoponto: O PCASP é obrigatório para estatais dependentes e secretarias municipais conforme o MCASP 8ª.
#Indomaisfundo:
MCASP 8ª p. 23
5. ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).