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ID
5188645
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Decisão Normativa N.TC-06/2008 estabelece critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais. Este normativo apresenta as restrições que podem ensejar a emissão de Parecer Prévio com recomendação de rejeição das contas prestadas pelo Prefeito. Isso posto, assinale a alternativa que contém apenas restrições de ordem constitucional:

Alternativas
Comentários
  • O item C fala da regra de ouro, que também tem previsão constitucional. Alguém confirma?

  • https://sites.tcu.gov.br/contas-do-governo/regra-de-ouro.htm

    Segundo o art. 167, inciso III, da Constituição federal, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal princípio, denominado Regra de Ouro das finanças públicas, visa a coibir o endividamento do Estado para custear despesas correntes

  • A questão trata de PRESTAÇÃO DE CONTAS, conforme Decisão Normativa N.TC-06/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que estabelece critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais, e dá outras providências.


    Em relação à Prestação de Contas do Prefeito, há o Anexo I, que trata de três tipos de restrições: Ordem Constitucional (itens A.1 a A.12), Ordem Legal (itens B.1 a B.27) e Ordem Regulamentar (itens C.1 e C.2). A questão pede o conhecimento das restrições de Ordem Constitucional.


    Observe o item A.2, do Anexo I, Restrições de Ordem Constitucional:


    DESPESAS/ENSINO/FUNDEB. Não-aplicação de pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais do magistério exclusivamente na educação básica e/ou não-aplicação do restante em outras despesas próprias relativas a manutenção e desenvolvimento da educação básica (CF, ADCT, art. 60, IV e XII)". A banca cobrou a literalidade da norma. É o gabarito.


    Seguem os comentários das demais alternativas:


    B) Inexistência de escrituração contábil do exercício em exame.


    De acordo com o item B.3, Contabilidade, a alternativa trata de Restrição de Ordem Legal.


    C) Recursos provenientes de alienações de bens utilizados para outros fins que não despesas de capital.


    Conforme o item B.11, Receita – Alienação de Bens, a alternativa trata de Restrição de Ordem Legal.


    D) Contas contábeis apresentando saldos impróprios na escrituração contábil e no Balanço.


    Segundo o item B.8, Contabilidade, a alternativa trata de Restrição de Ordem Legal.


    E) Não realização da Meta Fiscal do Resultado Primário prevista na LDO.


    De acordo com o item B.22, Gestão Fiscal - Meta, a alternativa trata de Restrição de Ordem Legal.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Gabarito: A