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ID
5188777
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à concessão de Serviços Públicos, assinale a alternativa correta, que afirma que a reversão é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • GABARITO B

    A reversão é a transferência ao poder concedente dos bens do concessionário, afetados ao serviço público e necessários à sua continuidade, ao término do contrato de concessão (arts. 35 e 36 da Lei 8.987/1995).

    O fundamento da reversão é o princípio da continuidade do serviço público, pois os bens, necessários à prestação do serviço público, deverão ser utilizados pelo poder concedente, após o término do contrato de concessão.

    Os bens reversíveis devem ser indicados no edital e no contrato de concessão (arts. 18, X e XI, e 23 da Lei 8.987/1995).

    Fonte: Rafael Carvalho, Direito Administrativo.

  • Sobre extinção da concessão:

    Advento do tempo contratual: Prazo/termino natural

    Encampação: Interesse Pub. ( indenização prévia)

    Rescisão: Inadimplência/inexecução do contrato por parte da concessionária

    Anulação: Inadimplência da Administração ( depende de auto. judicial)

    Falência/Extinção: Falecimento ou incapacidade do titular.

  • Gabarito: Alternativa B

    A alternativa C diz respeito a ENCAMPAÇÂO :

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar previamente o concessionário.

    A alternativa D diz respeito a RETROCESSÃO.

    Apesar de a questão ter misturado os conceitos acredito que se refere a retrocessão, que é o direito real frente à retrocessão, que traz ao expropriado o direito de reivindicar o bem que foi desapropriado pela Administração Pública, e que não teve sua devida destinação conforme declarado no inicio do processo expropriatório.

    Abraços

  • artigo 35, parágrafo primeiro da lei 8987==="extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.987/95 (Lei sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos) e exige que o candidato assinale a alternativa que corresponde à reversão.

     

    Primeiramente, vamos compreender o conceito de reversão.

     

    A reversão é a transferência ao Poder Concedente dos bens do concessionário, afetados ao serviço público e necessários à sua continuidade, ao término do contrato de concessão.

     

    O fundamento da reversão, na verdade, é o princípio da continuidade do serviço público, pois os bens, necessários à prestação do serviço público, deverão ser utilizados pelo Poder Concedente, após o término do contrato de concessão.

     

    Os bens reversíveis devem ser indicados no edital e no contrato de concessão, conforme artigos 18, X e XI, e 23 da Lei 8.987/1995.

     

    A reversão refere-se a todo e qualquer bem necessário à prestação adequada do serviço público. Por essa razão, tanto os bens eventualmente cedidos pelo Poder Concedente à concessionária quanto os bens de propriedade da própria concessionária devem ser transferidos ao Poder Concedente ao final do contrato.

     

    Em relação à reversão dos bens de propriedade da concessionária, a indenização será sempre devida, pois, caso contrário, teríamos verdadeiro confisco. Nesse caso, o valor será pago ao final da concessão e levará em conta os bens reversíveis ainda não amortizados (art. 36 da Lei 8.987/1995).

     

    Nesse trilho, ainda, é válido trazer à baila o art. 36 da referida lei, vejamos: “A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”

     

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, conclui-se que a reversão é a incorporação, pelo Poder Concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do Serviço Público, após a extinção do contrato de concessão.

     



    Gabarito da banca e do professor: B.

     

    (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 813).