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Pessoal,a Colega Malu Ueda trouxe em seu excelente comentário um ponto de extrema relevância para o entendimento da matéria. Realmente a questão não pode ser considerada correta em sua integralidade pois ela pede a competência exclusiva da União e afirma como resposta correta uma competência privativa do Art. 22 CF. Portanto esse meu cometário serve apenas para revisar as competência privativa mais cobrada, sugerido que leem o comentário da colega.
Fica registrado meu agradecimento a colega Malu em me avisar sobre a questão. sucesso a todos !
A Dúvida fica na subjetividade do examinador em o que ele quis dizer em "exclusivamente".
Gab- B **
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência exclusiva da União. Vejamos:
a) Civil, Aeronáutico, Penitenciário e Financeiro.
Errado. A competência para legislar sobre direito penitenciário e financeiro é concorrente, de modo que a União, os Estados e o Distrito Federal podem fazê-lo, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Agrário, Processual, Comercial, Espacial e Trabalho.
Correto para a banca. Errado para a monitora. Na verdade, trata-se de uma competência privativa da União, e, portanto, não exclusiva. O rol trazido no art. 21 da CF é indelegável, de modo que somente a União pode legislar. Por outro lado, o rol previsto no art. 22 da CF é privativo, o qual, afirma Lenza (2018), "permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22. Estendendo-se também essa possibilidade ao Distrito Federal." Assim, para que, de fato, essa alternativa fosse o gabarito, a banca deveria pedir a competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) Tributário, Urbanístico, Econômico e Marítimo.
Errado. Os direitos tributário, urbanístico e econômico são competências concorrentes e não privativas, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
d) Eleitoral, Penal, Agrário e Penitenciário.
Errado. O direito penitenciário é de competência concorrente, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Portanto, analisando os itens trazidos pela banca, conclui-se que a anulação da questão é medida que se impõe, visto que a Aprender - SC solicitou uma competência exclusiva, mas trouxe nos itens somente competências privativas e/ou concorrentes.
Gabarito da banca: B
Gabarito da monitora: Anulação.
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Compete privativamente à União legislar sobre : CAPACETE PM
C omercial
A grário
P enal
A eronáutico
C ivil
E spacial
T rabalho
E leitoral
P rocessual
M arítimo
Abraços.
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gab. B
Fonte: CF
A Civil, Aeronáutico, Penitenciário e Financeiro. INCORRETO
Penitenciário e Financeiro são de Comp. Concorrente (art. 24)
B Agrário, Processual, Comercial, Espacial e Trabalho. CORRETO
Art. 22
É importante ressaltar que Procedimento em Matéria PROCESSUAL é Comp. CONCORRENTE. (Art. 24)
C Tributário, Urbanístico, Econômico e Marítimo. INCORRETO
Tributário, Urbanístico, Econômico são de Comp. Concorrente (art. 24)
D Eleitoral, Penal, Agrário e Penitenciário. INCORRETO
Penitenciário é de Comp. Concorrente (art. 24)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GABARITO = AUSENTE
Por quê ?
Não se confunde competências exclusivas x competências privativas
As primeiras entram no âmbito das competências materiais:
competência (administrativa), e possível perceber dois tipos de dessas..
a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
Além disso, a competência exclusiva da união é INDELEGÁVEL , sendo vedada sua delegação para qualquer outro membro da federação.
A competência Legislativa, nada mais é a competência para legislar sobre determinadas matérias, fica assim divididas em competência privativa (art. 22), concorrente (art. 24), suplementar (art. 24 § 2º) e reservada (art. 25).
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Bons estudos!
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artigo 22, inciso I da CF==="compete privativamente à União legislar sobre:
I-direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
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E desde quando competência exclusiva se refere à atividade legislativa?
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Nossa que vacilo da banca.....
essas são privativas, fui tirando o que estava misturado, tinham privativa com concorrente, ai sobrou só uma que pertenciam a mesma "classe", pensei deve ser essa, é a mais coerente.
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véi, esse negócio de exclusivo e privativo parece fácil, mas de vez enquanto confunde a gente. aí pra melhorar a fixação sobre a diferença de um e outro a gente pensa em q? fazer bastantes questões pra exorcizar de vez esse fantasma, aí vem uma banca de jornal dessa, como outras q já encontrei também e faz é piorar as coisas. pelo amor do Pai!
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Competência PRIVATIVA.
Segunda vez que vejo as bancas trocarem.
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Pelo enunciado o candidato já vê que tem mais de um adversário.