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A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo vedada(FACULTADA) a contratação de terceiros para assisti-lo, necessitando ser o representante capaz de tecnicamente subsidiar a Administração com todas as informações necessárias da fiscalização.
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GABARITO LETRA A
LEI 8.666/93
A) INCORRETA. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
B) CORRETA. Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
C) CORRETA. Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
D) CORRETA. Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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Assertiva A INCORRETA
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo vedada a contratação de terceiros para assisti-lo, necessitando ser o representante capaz de tecnicamente subsidiar a Administração com todas as informações necessárias da fiscalização.
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GABARITO - A
A administração tem a faculdade de contratar!
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Bons estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
B. CERTO.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
C. CERTO.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
D. CERTO.
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
A alternativa não mencionou “sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais”, mas mesma assim a banca considerou a afirmativa correta, uma vez que seu sentido foi mantido.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A
presente questão trata do tema contratos administrativos, conforme disciplinado
na Lei 8.666/1993.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas pela banca, lembrando que a questão pede a
assertiva incorreta. Vejamos:
A – ERRADA – Conforme
dispõe o art.
67 da referida lei, "A execução do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".
B – CERTA – Conforme literalidade do art. 68 da referida lei, "O contratado deverá manter
preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo
na execução do contrato".
C – CERTA – Conforme
literalidade do art. 69 da referida lei, "O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados".
D – CERTA
– Conforme literalidade do
art. 72 da referida lei, "O contratado, na execução do contrato,
sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar
partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso,
pela Administração".
Gabarito
da banca e do professor: letra A.