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Art. 107. O advogado tem direito a:
A) I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
B) II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
C) III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
D) §1oAo receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§2oSendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
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letra D, alterar o "somente" de lugar altera o sentido... o advogado pode retirar também de 2 a 6 horas para cópia, sem necessidade de ajuste e de comprometer o prazo ou andamento do processo
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A alternativa D está gramaticalmente errada. Sujeito separado do objeto por vírgula. Ao rearranjar os termos da oração, o examinador deveria ter feito a adequação ortográfica, mas não fez. Pal no nosso cyy.
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Ver art. 107, do CPC.
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GABARITO: A
Art. 107. O advogado tem direito a:
a) ERRADO: I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
b) CERTO: II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
c) CERTO: III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
d) ERRADO: §1oAo receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio. §2oSendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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GABARITO: LETRA A (é a INCORRETA)
A) É direito do Advogado examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, não podendo ser impedido de exercitar seu Mister independente da Vara, Câmara ou Seção que estiver tramitando.
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
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B) O advogado pode requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 107. O advogado tem direito a:
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
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C) Retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
Art. 107. O advogado tem direito a:
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
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D) O Advogado ao receber os autos, deverá assinar carga em livro ou documento próprio, sendo porém, em caso de o prazo ser comum às partes, os procuradores somente poderão retirar os autos em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
Art. 107, § 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.