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ID
5188819
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando tratamos pelo Código Civil, sobre a Perda da Propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições (Letras A e C).

    § 1º. O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize (Letra B).

    § 2º. Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais (Letra D).

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • GAB. C

    Fonte: CC

    A O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de o conservar em seu patrimônio, e que se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. INCORRETA

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar...

    B O imóvel situado na zona rural abandonado, não poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize. INCORRETA

    Art. 1.276 (...) § 1º ... poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    C O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. CORRETA

    Art. 1.276

    D De modo absoluto se não houver cessados os atos de posse, esse não deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais, poderá ser arrecadado mesmo assim. INCORRETA

    Art. 1.276 (...) § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A- O imóvel urbano que o proprietário abandonar, (com) sem a intenção de o conservar em seu patrimônio, e que se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    B- O imóvel situado na zona rural abandonado, (não) poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    C- O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. = GAB.

    D- De modo absoluto se (não) houver cessados os atos de posse, esse não deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais, poderá ser arrecadado mesmo assim.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)  A questão trata da perda da propriedade.

    A matéria é disciplinada nos arts. 1.275 e 1.276 do CC.

    De acordo com o caput do art. 1.276 do CC, “o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições".

    O abandono é uma das causas da perda da propriedade, previsto no art. 1.275, inciso III do CC, surgindo a denominada res derelicta, ou seja, coisa abandonada. Abandonado o bem, ele poderá ser arrecadado pelo município ou Distrito Federal, caso seja um imóvel urbano, ou pela União, caso esteja situado na zona rural (art. 1.276, caput e § 1º), como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do ente da federação.

    Acontece que fica afastada a possibilidade de arrecadação caso o bem esteja na posse de outrem e é nesse sentido que temos o Enunciado 597 do CJF: “A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social". Portanto, qualquer particular poderá exercer a posse sobre o bem abandonado e, posteriormente, adquirir a sua propriedade por meio da usucapião, forma de aquisição originária da propriedade.

    Vejamos o Enunciado 242 do CJF: “A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse". Assim, a caracterização do abandono não pode ser automática, havendo a necessidade de um processo para a sua declaração. Deve ser assegurada a ampla-defesa e o contraditório. Incorreto;

     
    B) “O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize" (art. 1.276, § 1º do CC). Incorreto;



    C) “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições" (caput do art. 1.276 do CC). Correto;



    D)  “ “Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais" (§ 2º do art. 1.276). Exemplo: não pagamento do IPTU.

    A redação é muito criticada pela doutrina e há quem entenda ser esse dispositivo inconstitucional. Inclusive, há projeto de lei tramitando para alterar essa presunção de absoluta para relativa.

    Vejamos o Enunciado nº 242 do CJF: “A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse". Incorreto.






    Gabarito do Professor: LETRA C


  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    b) ERRADO: Art. 1.276, § 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    c) CERTO: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    d) ERRADO: Art. 1.276, § 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.