Letra C
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.
98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço
social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,
dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de
ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos
direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda
ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais,
ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas
de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046,
de 2014)
GABARITO - C
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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Conselho Tutelar - Composição
>>> Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
>>> composto de 5 (cinco) membros
>>> mandato de 4 (quatro) anos
>>> permitida recondução
>>> Idade superior a vinte e um (21) anos;
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Parabéns! Você acertou!
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma atribuição do Conselho Tutelar. Vejamos:
a) Definir políticas de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias de crianças e adolescentes em conflito com a lei;
Errado. Não se trata de atribuição do Conselho Tutelar.
b) Substituir os pais na presença do juiz, particularmente no que diz respeito à administração da vida da criança ou do adolescente;
Errado. Não se trata de atribuição do Conselho Tutelar.
c) Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Inteligência do art. 136, IX, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
d) fiscalizar as entidades filantrópicas de assistência à criança e ao adolescente, principalmente aquelas que possuem regime de internato.
Errado. Não se trata de atribuição do Conselho Tutelar.
Gabarito: C