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Regime de semiliberdade funciona como um regime de transição da medida de internação e autoriza que o adolescente pratique atividades em ambiente externo. Tal medida não possui um prazo específico de duração e deve ser revista a cada 6 meses.
Gabarito letra D
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
O ponto central da questão busca saber as características do regime de semiliberdade, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
B - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
C - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
D - incorreta. Ao contrário do que a assertiva afirma, a medida não comporta prazo determinado. Veja:
Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Gabarito: D
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GBARITO LETRA-D.
Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
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GABARITO - D
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Você errou! Resposta: D Não li incorreta kkk
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GABARITO - D
✹ SEMILIBERDADE ⇾ não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
✹ realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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✹ LIBERDADE ASSISTIDA ⇾ prazo mínimo de seis meses
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✹ INTERNAÇÃO
não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Não será superior a 3 (três) meses se for por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 120 - ...
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Gabarito: D
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Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.