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ID
5188954
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o regime de semiliberdade previsto no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA assinale a alternativa incorreta,

Alternativas
Comentários
  • Regime de semiliberdade funciona como um regime de transição da medida de internação e autoriza que o adolescente pratique atividades em ambiente externo. Tal medida não possui um prazo específico de duração e deve ser revista a cada 6 meses.

    Gabarito letra D

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão busca saber as características do regime de semiliberdade, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    B - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    C - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    D - incorreta. Ao contrário do que a assertiva afirma, a medida não comporta prazo determinado. Veja:

    Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Gabarito: D

  • GBARITO LETRA-D.

    Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • GABARITO - D

    Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Você errou! Resposta: D Não li incorreta kkk

  • GABARITO - D

    SEMILIBERDADE não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    ____________________________________________________________

    LIBERDADE ASSISTIDA ⇾ prazo mínimo de seis meses

    ____________________________________________________________

    INTERNAÇÃO

    não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Não será superior a 3 (três) meses se for por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 120 - ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Gabarito: D

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.