A questão exige o conhecimento de dois dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
I - incorreto. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Apesar de a questão estar incorreta ao mencionar “12 anos”, de acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, até mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
- A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
- A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Apesar de toda a discussão sobre a redação do ECA e da CF, a assertiva está incorreta de qualquer forma, uma vez que prevê que menores de 12 anos poderão trabalhar na condição de aprendiz, enquanto o ECA prevê que só poderão os menores de 14 anos.
II - incorreto. Eventual remuneração não descaracteriza o caráter educativo do programa de aprendizagem.
Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
Gabarito: D
GABARITO - D
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade (-14), salvo na condição de aprendiz.
CF – Art-7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (-18) e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (-16), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (14);
Art 68 - § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Parabéns! Você acertou!