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ID
5188972
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê ações protetivas para crianças e adolescentes. As ações protetivas podem ser determinadas sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. As violações de direitos, neste caso, podem acontecer:


I-Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

II-Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III-Por ignorância das determinações do ECA


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Alternativas
Comentários
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê ações protetivas para crianças e adolescentes. As ações protetivas podem ser determinadas sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. As violações de direitos, neste caso, podem acontecer:

    I-Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

    II-Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente. Conforme Nucci, essas medidas de proteção “são as determinações dos órgãos estatais competentes para tutelar, de imediato, de forma provisória ou definitiva, os direitos e garantias da criança ou adolescente, com particular foco à situação de vulnerabilidade na qual se vê inserido o infante ou jovem”.

    O ponto central da questão busca saber os casos em que essas medidas são aplicadas. Veja o que dispõe o ECA:

    Art. 98 ECA: as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (item I)

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (item II)

    III - em razão de sua conduta.

    Conforme se observa da redação dos incisos do art. 98, os únicos itens corretos que trazem hipóteses de aplicação das medidas protetivas são os itens I e II: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado e por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas de proteção são as previstas no art. 101 do Estatuto: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; e colocação em família substituta.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 282.

    Gabarito: C

  • c)  (responde todas as demais)

    Art. 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • Letra C

    As violações de direitos, neste caso, podem acontecer:

    I-Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

    II-Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III-Por ignorância das determinações do ECA

    ECA

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis

    sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • Assertiva C

    I-Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

    II-Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

  • GABARITO - C

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - Em razão de sua conduta.

    Parabéns! Você acertou!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos a correção da assertiva III:

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    • por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    • por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    • em razão de sua conduta.

    Lembrando apenas que as medidas de proteção podem ser aplicadas tanto às crianças quanto aos adolescentes enquanto que as medidas socioeducativas são aplicáveis somente aos adolescentes.

    Gabarito: C