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A medida socioeducativa, de acordo com a gravidade do fato, pode compreender:
- Dispensa de presença escolar;
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços à comunidade;
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em que artigo do eca fala sobre isso.
nunca tinha visto
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alguém por favor, me diz onde se encontra no ECA ou em qualquer dispositivo sobre "dispensa de presença escolar " como sendo uma medida socioeducativa..?
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano; (item II)
III - prestação de serviços à comunidade; (item III)
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional; (item IV)
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Conforme se observa dos incisos do art. 112, apenas a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade e a internação em estabelecimento educacional constituem espécies de medidas socioeducativas.
O ECA, ao longo dos seus artigos, não menciona a dispensa de presença escolar como uma medida aplicável ao adolescente que cometeu ato infracional. Sendo assim, não concordo com o gabarito dado pela banca, com fundamento no texto expresso do Estatuto.
Gabarito da monitora: itens II, III e IV corretos.
Gabarito da banca: itens I, II e III corretos (alternativa D)
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Questão absurda e passível de anulação.
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o estagiario fumou um verde antes de fazer essa questão
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ERREM COM MUITO GOSTO ! GABARITO DA BANCA INCORRETO.
Quais são as medidas socioeducativas?
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos).
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MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE EXECUÇÃO IMEDIATA
- Advertência
- Obrigação de Reparar o Dano
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO
- Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
- Liberdade Assistida (LA)
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO
- Semiliberdade;trata-se de privação parcial de liberdade
São obrigatórios a escolarização + profissionalização--->Assim, durante sua vigência, os adolescentes desenvolvem atividades educacionais e profissionalizantes para o meio externo, ao qual fica sob a responsabilidade de um supervisor, e após a conclusão dessas tarefas, devem retornar à instituição. Podem permanecer nos finais de semana e feriados na instituição ou, dependendo do comportamento, permanecer com a família.
FONTE;ESTRATÉGIA
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
(GABARITO ERRADO)
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e) ✅ (responde todas as demais)
Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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2,3 E 4 APÉNAS E SOMENTE ESTAS RESPOSTAS.
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Piazada o gab ta errado.
está correto os 2,3,4
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Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
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E eu sofrendo pra responder a questão! kkkkkk
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Seria bom não deixar dúvidas para os concursando, pois essa alternativa o faz. (a)I-Dispensa de presença escolar;) alternativa
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GABARITO - D
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - Advertência;
II - Obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - Liberdade assistida;
V - Inserção em regime de semiliberdade;
VI - Internação em estabelecimento educacional;
VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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GALERA O ERRO FOI DO QC, OLHA A QUESTÃO NA PROVA
20-O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê ações corretivas para as crianças e adolescentes que cometam ato infracional. O ato infracional pode ser compreendido como toda conduta prevista como crime ou contravenção penal. A medida socioeducativa, de acordo com a gravidade do fato, pode compreender,
a) I-Dispensa de presença escolar;
b) II-Obrigação de reparar o dano;
c) III-Prestação de serviços à comunidade;
d) IV-Internação em estabelecimento educacional.
Marque a alternativa CORRETA.
a) Apenas I está correta
b) Apenas II está correta.
c) Apenas I, II e III estão corretas.
d) Apenas II, III e IV estão corretas.
Você errou! Resposta: D :-)
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Mas é nunca que a assertiva 'a' está correta. Ou foi erro na digitação ou é questão passível de anulação. De todo modo, vamos ao bizu para as medidas socioeducativas: O LAPIS
O brigação de reparar o dano
L iberdade assistida
A dvertência
P restação de serviços à comunidade
I nternação em estabelecimento educacional
S emiliberdade
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Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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Galera, foi um erro de diagramação do site, no caderno de provas da banca e no gabarito oficial da prova consta:
"d) Apenas II, III e IV estão corretas."
(Vide https://www.agirh.org/2017-SAO-JOSE-BARREIRO.HTML)
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Com toda certeza gabarito desta questão está errado.
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OXEEEE
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é um absurdo pagar o app pra se deparar com questões como essas! Sim, porque me recuso a acreditar que tantas bancas errem grosseiramente assim. Já que é pra ajudar e cobrar por isso, façam um app decente!
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EU COMECEI A LÊ AS OPÇÕES E FUI TOMAR BANHO ACHANDO QUE EU ESTAVA BÊBADO, E PERCEBI QUE EU NÃO BEBO, ENTÃO TIVE CERTEZA DE QUEM ELABOROU A QUESTÃO OU O ESTAGIÁRIO DO QC ESTAVAM CHAPADO SEI LÁ DO QUÊ.