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GABARITO: LETRA D!
ANULAÇÃO: É ato volitivo de extinção do ato administrativo eivado de vício originário de legalidade ou de legitimidade (contrariedade ao Direito). A anulação, por se tratar de exame de legalidade (lato sensu), pode ser realizada tanto pela AP [no exercício de seu poder de autotutela], quanto pelo PJ (art. 5º, XXXV, CF/88). Ademais, a anulação pode ser tanto de atos vinculados quanto de atos discricionários, pois nenhum ato é completamente discricionário, sempre possuindo elementos vinculados, nos quais não há análise de conveniência e oportunidade, bem como, mesmo em relação aos elementos discricionários, sua conformidade com o Direito pode ser aferida à luz da teoria dos motivos determinantes e dos princípios administrativos.
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Resumidamente:
A AUTOTUTELA consiste na:
Revogação - por motivos de conveniência e oportunidade.
Anulação - atos ilegais.
Gabarito: D
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Vale o detalhe:
A convalidação também recai sobre atos Ilegais , todavia de efeitos sanáveis.
Os atos ilegais de feitos sanáveis geram atos ANULÁVEIS
Vício no FOCO ( Forma / Competência )
Atos ilegais de feitos insanáveis geram atos NULOS
Atos nulos não podem ser submetidos à convalidação.
Bons estudos!
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STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
"Você consegue se acreditar que consegue"
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Desfazimento do ato por ilegalidade é a ANULAÇÃO.
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Assertiva D
nomenclatura da hipótese narrada por Joana: Anulação do ato administrativo.
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A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) Joana identificou a existência de uma hipótese de desfazimento do ato administrativo, por motivo de ilegalidade, efetuada pelo próprio Poder que o editou ou determinada pelo Poder Judiciário. (...)"
a) Revogação do ato administrativo.
Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b) Convalidação do ato administrativo.
Errado. A convalidação consiste na possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma.
c) Ratificação do ato administrativo.
Errado. A ratificação é uma espécie de convalidação é ocorre quando "é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.", ensina Mazza.
d) Anulação do ato administrativo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A espécie de extinção do ato administrativo que Joana estudou foi o da anulação ou invalidação que é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
Gabarito: D
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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#PCAL2021
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Poxa, Joana. kkk
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GABARITO: D.
Anulação (Administração e judiciário) (NULO)
➽Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)
- Ilegalidade;
- Irregularidade;
- Vício;
- Defeito.
➽Não se anula:
- Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)
OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!
➽Competência:
- Administração Pública.
- Poder Judiciário.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.