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ID
5190631
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana estava estudando direito administrativo com sua colega de classe Marina, do curso de Direito na Universidade Beta Gama. Durante os estudos sobre os atos administrativos, Joana identificou a existência de uma hipótese de desfazimento do ato administrativo, por motivo de ilegalidade, efetuada pelo próprio Poder que o editou ou determinada pelo Poder Judiciário. Marina indagou Joana sobre qual seria esta hipótese e Joana não sabia dizer qual a nomenclatura adotada. Assinale a alternativa que corresponda à nomenclatura da hipótese narrada por Joana:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    ANULAÇÃO: É ato volitivo de extinção do ato administrativo eivado de vício originário de legalidade ou de legitimidade (contrariedade ao Direito). A anulação, por se tratar de exame de legalidade (lato sensu), pode ser realizada tanto pela AP [no exercício de seu poder de autotutela], quanto pelo PJ (art. 5º, XXXV, CF/88). Ademais, a anulação pode ser tanto de atos vinculados quanto de atos discricionários, pois nenhum ato é completamente discricionário, sempre possuindo elementos vinculados, nos quais não há análise de conveniência e oportunidade, bem como, mesmo em relação aos elementos discricionários, sua conformidade com o Direito pode ser aferida à luz da teoria dos motivos determinantes e dos princípios administrativos.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Resumidamente:

    A AUTOTUTELA consiste na: 

    Revogação - por motivos de conveniência e oportunidade. 

    Anulação - atos ilegais. 

    Gabarito: D

  • Vale o detalhe:

    A convalidação também recai sobre atos Ilegais , todavia de efeitos sanáveis.

    Os atos ilegais de feitos sanáveis geram atos ANULÁVEIS

    Vício no FOCO ( Forma / Competência )

    Atos ilegais de feitos insanáveis geram atos NULOS

    Atos nulos não podem ser submetidos à convalidação.

    Bons estudos!

  • STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    "Você consegue se acreditar que consegue"

  • Desfazimento do ato por ilegalidade é a ANULAÇÃO.

  • Assertiva D

    nomenclatura da hipótese narrada por Joana: Anulação do ato administrativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) Joana identificou a existência de uma hipótese de desfazimento do ato administrativo, por motivo de ilegalidade, efetuada pelo próprio Poder que o editou ou determinada pelo Poder Judiciário. (...)"

    a) Revogação do ato administrativo.

    Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b) Convalidação do ato administrativo.

    Errado. A convalidação consiste na possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma.

    c) Ratificação do ato administrativo.

    Errado. A ratificação é uma espécie de convalidação é ocorre quando "é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.", ensina Mazza.

    d) Anulação do ato administrativo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A espécie de extinção do ato administrativo que Joana estudou foi o da anulação ou invalidação que é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    Gabarito: D

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • #PCAL2021

  • Poxa, Joana. kkk

  • GABARITO: D.

    Anulação (Administração e judiciário) (NULO)

    Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)

    • Ilegalidade;
    • Irregularidade;
    • Vício;
    • Defeito.   

    Não se anula:

    • Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)

    OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!

    Competência:

    • Administração Pública.
    • Poder Judiciário.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.