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ID
5190634
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, estudante do 4º período do curso de Direito na Universidade XPTO, estava em grande dúvida sobre os princípios básicos da Administração Pública. Durante os estudos sobre o tema, Carlos não conseguia entender a diferença entre os princípios da moralidade e da legalidade. Diante de tal dificuldade, solicitou ajuda para o seu professor Diogo, que prontamente lhe explicou que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: O princípio da legalidade significa que a Administração deve atuar em conformidade com a Lei e não pode editar atos ou tomar medidas contrárias às normas do ordenamento jurídico, enquanto o princípio da moralidade significa que a Administração Pública deve observar um conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral da Administração, deve haver atuação com lisura e moral e respeito aos fins de interesse público.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Cuida-se de princípio constitucional expresso (art. 37, caput, da CF/88) e consectário da forma republicana de governo, esta que preceitua o povo como verdadeiro titular da coisa pública (art. 1º, § único, da CF/88). Dessa forma, enquanto mero instrumento a favor da realização do interesse público, o Estado não pode dele dispor e deve obediência às disposições legais, repositório da vontade geral e, assim, conformador da conduta administrativa. Funcionando o Estado como representante do povo na consecução dos seus interesses (públicos), a lei, elaborada pelo Parlamento, outorga espécie de “procuração geral” aos agentes estatais, investindo-os na função pública e determinando a forma e o conteúdo de sua atuação, em nome e pelo povo.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Trata-se de princípio constitucional expresso (art. 37, caput, da CF/88) que prescreve o dever de o administrador agir segundo os padrões éticos da (1) boa-fé, (2) decoro, (3) lealdade, (4) honestidade e (5) probidade. Numa compreensão objetiva do princípio da moralidade administrativa, Diogo de Figueiredo Moreira Neto ensina que, para que se vulnere este princípio, basta que se administre mal os interesses públicos, o que poderá ocorrer de 3 modos: “desvio de finalidade”, perseguindo-se interesses diversos dos consignados na lei; “ausência de finalidade pública”; ou “deficiência de finalidade pública”, reveladora de uma ineficiência grosseira no trato dos interesses públicos.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - C

    Legalidade O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    Aprofundado:

    legalidade em sentido negativo - enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. 

    legalidade em sentido positivo - preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal

    Moralidade  Administração devem agir conforme os preceitos éticos, lealdade , Boa- fé

    B) O princípio da legalidade significa que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população ( RELACIONA-SE COM A EFICIÊNCIA )

    enquanto o princípio da moralidade significa que os atos da Administração Pública devem ser públicos.

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    D) O princípio da legalidade significa que a Administração deve seguir regras de conduta e atuar com lisura em todos os atos ( MORALIDADE )

    enquanto o princípio da moralidade significa que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam a necessidade da população. ( EFICIÊNCIA )

  • LEgalidade = atuar em conformidade com a LEI

    MORALidade = atuação com lisura e MORAL respeitando a Administração Pública

  • GABARITO: C

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

    Princípio da moralidade: Em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios da legalidade e da moralidade. Vejamos:

    a) O princípio da legalidade significa que a Administração deve seguir um conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral da Administração e não da lei, enquanto o princípio da moralidade significa que a Administração deve se sujeitar às normas legais.

    Errado. O princípio da legalidade, ao contrário do que defendido, significa que a Administração deve atuar conforme a lei e o princípio da moralidade significa que a Administração deve ser pautar numa atuação justa, reta e proba.

    b) O princípio da legalidade significa que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população, enquanto o princípio da moralidade significa que os atos da Administração Pública devem ser públicos.

    Errado. O item trouxe, respectivamente, o princípio da eficiência, o qual objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc., e o da publicidade, que objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    c) O princípio da legalidade significa que a Administração deve atuar em conformidade com a Lei e não pode editar atos ou tomar medidas contrárias às normas do ordenamento jurídico, enquanto o princípio da moralidade significa que a Administração Pública deve observar um conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral da Administração, deve haver atuação com lisura e moral e respeito aos fins de interesse público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF. De outro lado, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    d) O princípio da legalidade significa que a Administração deve seguir regras de conduta e atuar com lisura em todos os atos, enquanto o princípio da moralidade significa que a Administração deve agir de modo rápido e preciso para produzir resultados que satisfaçam a necessidade da população.

    Errado. O item trouxe, respectivamente, os princípios da moralidade e da eficiência, vide item "C" e "B".

    Gabarito: C

  • Assertiva C

    O princípio da legalidade significa que a Administração deve atuar em conformidade com a Lei e não pode editar atos ou tomar medidas contrárias às normas do ordenamento jurídico, enquanto o princípio da moralidade significa que a Administração Pública deve observar um conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral da Administração, deve haver atuação com lisura e moral e respeito aos fins de interesse público.