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Na classificação funcional do orçamento público brasileiro, a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar
Gabarito: E
Função - Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
Subfunção - representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
Fonte: Manual Técnico do Orçamento
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional
segrega as dotações orçamentárias em funções
e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a
despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria
n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um
rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas
de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de
aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do
setor público.
A classificação funcional
é representada por cinco dígitos. Os
dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos
como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas
legislativa, executiva e judiciária."
Agora, observe o item 4.2.2.2. Subfunção,
pág. 69 do MCASP:
“A subfunção,
indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa
um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio
da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza
básica das ações que se aglutinam em torno das funções". Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
Em relação à alternativa A, é a função
que é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do
setor público. Já as demais alternativas NÃO
guardam relação com o comando da questão, pois foram elaboradas para completar
as alternativas.
Gabarito do Professor: Letra E.