-
GABARITO: LETRA D
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: CF 1988
-
GABARITO D
Complementando...
A LRF traz a quest'ao da limita;'ao de empenho na LDO?
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
-
LETRA D).
A questão utilizou duas características da LDO que são expressas em normativas distintas.
"cabe a função de fixar as prioridades e metas da administração pública": previsão expressa no § 2º do art. 165, da CF/88.
"bem como dos critérios para limitação de empenho e movimentação financeira": previsão expressa no art. 4º, I, c), da LRF.
-
Letra D
.
Caso queira conhecer um pouco mais sobre orçamento, recomendo o canal Orçamento Fácil no youtube.
https://www.youtube.com/watch?v=Q66ZSkBLKr0
-
Os instrumentos de planejamento orçamentário são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõem sobre o conteúdo desses instrumentos. Senão vejamos:
“Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021)"
Opa! Já vimos que o instrumento de planejamento que tem a função de fixar as prioridades e metas da administração pública é a LDO. Mas será que ela também define critérios para limitação de empenho e movimentação financeira?
Vejamos o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem a nos dizer:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;"
Portanto, LDO é o nosso gabarito.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Gabarito D
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Orientará a elaboração da LOA;
- Disporá sobre alterações da legislação tributária;
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
GAB D
Segundo o art. 165 § 2º da CF/1988: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
RESUMO PARA A PROVA:
- PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
- LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- Compreenderá – METAS E PRIORIDADES;
- Orientará – A ELABORAÇÃO DA LOA;
- Disporá - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA;
- Estabelecerá - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO;
- LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS
-
Art 165 § 2º CF
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - tivemos mudanças recentes nesse dispositivo)